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“Eu acho que vale bem a pena se posicionar em Magalu, se ela fiz esse fundo maior do que o anterior na região do topo”, disse durante participação ao programa Top News.

Ainda entre as empresas, a CSNe sua empresa de mineração anunciaram uma série de projeções prevendo elevação em investimentos e manutenção de baixo nível de endividamento em 2022.

“É o fiscal que dirige todo o processo. Nós derrubamos e controlamos a trajetória futura dos gastos com Previdência, os juros, os gastos com salários do funcionalismo, que estavam fora de controle, e, finalmente, essa jabuticaba brasileira, que foram os precatórios”, disse.

O Ibovespa consolidou hoje o terceiro dia consecutivo de alta e fechou o dia no melhor patamar em quase um mês, desde 12 de novembro. A percepção é de que, com os riscos que vinham impedindo uma alta nas últimas semanas minimizados – o imbróglio com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios e os riscos com a variante Ômicron da covid-19 – a bolsa encontrou espaço para se equiparar aos mercados internacionais. A avaliação dos estrategistas ouvidos pelo Broadcast é de que o índice brasileiro estava subvalorizado e hoje encontrou no exterior positivo e na alta sustentada das commodities o impulso necessário para correr atrás do prejuízo. Assim, terminou o dia em alta de 1,70%, aos 106.858,87 pontos.

Na briga pela preferência dos donos de animais de estimação, a líder Petz conquistou uma vantagem: dinheiro em caixa. O fôlego financeiro, que deve financiar aquisições, veio de uma oferta de ações na Bolsa brasileira, concluída em novembro. A operação, que desafiou a maior aversão ao risco do mercado, garante tranquilidade à varejista em um momento de volatilidade na economia.

“Contra o ceticismo do mundo, o Brasil já vacinou 95% da população adulta, 70% com vacinação completa”, disse.

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A queda de 0,1% no volume de vendas do varejo restrito em outubro ante setembro, informado nesta quarta-feira, 8, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi a terceira seguida. De agosto a outubro, as vendas do varejo acumularam uma queda de 5,2%.

Para o banco singapuriano DBS Bank, essa semana será “crucial” para uma leitura melhor sobre a severidade da Ômicron. “Até o momento, mortes e admissões hospitalares estão silenciosas em relação ao aumento de casos na África do Sul. Assumindo 1 a 2 semanas de defasagem (entre a contaminação e os efeitos mais graves), como esses dois itens vão se comportar vai direcionar o sentimento do mercado”, aponta em análise publicada nesta segunda-feira.

O cenário para o setor de carne bovina, que teve em novembro três unidades reabilitadas pela Rússia – enquanto a indústria de carne de porco recebeu nove habilitações – pode não ser tão promissor quanto o de suínos.

O Ibovespa opera em alta, nesta terça-feira (7), acompanhando o mercado internacional, além da diminuição nos receios sobre a variante ômicron, da Covid-19.

Na última quinta-feira, a PEC foi aprovada pelo Senado mas, como teve várias alterações por parte dos parlamentares, precisará passar pelo crivo da Câmara novamente. Ambas as casas avaliam hoje, em reunião de presidentes e lideranças, se vão promulgar trechos consensuais ou se tentarão votar toda a matéria – e, sobretudo, se isso será possível esse ano. O fatiamento da proposta não causa grande incômodo ao mercado, que acredita que o principal problema – no que diz respeito a abertura de espaço fiscal com a mudança no teto de gastos – parece ser um consenso e está resolvido dentro da PEC.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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