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A empresa se expandiu agressivamente por anos por meio de empréstimos e usou grande parte do dinheiro para adquirir terrenos e ativos em áreas muito além de imóveis residenciais. A companhia esperava que as vendas de propriedades em expansão gerassem dinheiro para pagar suas dívidas, mas enfrentou problemas depois que as autoridades chinesas restringiram os empréstimos das incorporadoras e as vendas de apartamentos da Evergrande despencaram. Fonte: Dow Jones Newswires.

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) encerrou 2021 com alta de 0,57% em dezembro e acumulou no ano avanço de 9,34%, de acordo com dados divulgados nesta segunda-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Entre as companhias aéreas com mais cancelamentos estavam a SkyWest e a SouthWest, com 510 e 419 cancelamentos respectivamente, mostrou o FlightAware.

A nota também destaca que a legislação sancionada prorroga o aumento da alíquota da Contribuição Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação).

O analista afirmou que assim como o gráfico diário do ativo, o semanal também não é animador. “Gráfico semanal está com linha de tendência de baixa pronunciada, sem buscar novos topos faz tempo”.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no País. Com isso, o benefício, que acabaria ontem, 31 de dezembro, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31.

Para a Apas, o resultado pode ser explicado pela influência da inflação no poder de compra das famílias e a redução no ritmo do consumo. Outra variável foi o impacto do nível de desemprego no montante de recursos financeiros disponíveis na economia.

Para o analista da O2 Research, Mario Goulart, a Bolsa pode voltar para uma tendência de alta: “Eu acho que ela vai bater no limite da banda de bollinger e voltar, porque ela está bem abaixo das médias móveis, então a gente ainda tem um espaço”, analisou durante participação na programação da BM&C News.

Vilela, do Credit Suisse, acredita que a memória inflacionária ainda é bastante arraigada e esse mecanismo de defesa se manifesta quando a inflação dá um salto, como ocorreu em 2021. “Quando a inflação está baixa, na casa de 2% ao ano ou menos, as pessoas não se preocupam com a inflação passada e deixam de criar mecanismos perversos, contratos indexados, e olham para o futuro.”

A ômicron complicou os planos dos mercados globais e causou preocupações sobre a eficácia das vacinas. Entretanto, estudos preliminares já indicam que a dose de reforço contribui de forma significativa para a contenção da nova variante.

De acordo com análise da SaraInvest, “o índice SMLL já passou por 3 anos de eleição nacional, sendo o ano de 2022 o quarto ano eleitoral. Nos períodos que já passou, registrou-se resultados mistos, sendo 2 anos positivos e 1 ano negativo.”, avaliaram.

O decreto que criou o CMGN expirou em 31 de dezembro de 2021, quando foi publicada a prorrogação no Diário Oficial da União (DOU).

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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