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vagas de emprego de monitor escolar

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“Essa não é a primeira vez que esse tipo de seguro é feito, e provavelmente não será a última. E acho muito importante, porque é uma forma de garantir o nosso patrimônio, que para alguns pode ser a perna ou até outras partes do corpo. Para mim, o meu patrimônio mais importante é o meu bumbum”, explicou a musa em entrevista à Revista Quem.

Mesmo com a mudança de semestre, a confiança do mercado pode continuar abalada com os choques causados pela guerra na Ucrânia e as pressões inflacionárias. Em evento no Fórum do Banco Central Europeu, as principais autoridades monetárias do mundo Ocidental já destacaram o compromisso de frear o avanço dos preços ao consumidor com aumento nos juros, além de admitirem a chance de uma recessão no processo.

Todas as cinco regiões brasileiras também tiveram saldo positivo, com destaque para o Centro-Oeste, cujo índice variou 0,94%, com um saldo de 33.978 vagas de emprego formais. Em seguida vêm o Norte (+0,82%, +16.091 postos, respectivamente); Nordeste (+0,73%, +48.847 postos); Sudeste (+0,69%, +147.846 postos) e Sul (+0,33%, +25.585 postos).

A filha de Xuxa, Sasha Meneghel, e seu marido, João Figueiredo, cantor gospel, levaram um golpe de R$ 1,2 milhão em um esquema de “pirâmide” mascarado de “aluguel de criptomoedas”.

Os novos valores passam a vigorar a partir de 4 de julho.

Nesta segunda-feira (27), um ataque com mísseis russos atingiu um shopping center localizado na na cidade ucraniana de Kremenchuk e deixou pelo menos dois mortos e 20 feridos. 

. Em TÓQUIO, o índice Nikkei recuou 1,54%, a 26.393 pontos.

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O lucro líquido da Nike, porém, caiu para 1,44 bilhão de dólares, ou 0,90 dólar por ação, no trimestre, ante 1,51 bilhão de dólares, ou 0,93 dólar por papel, um ano antes.

Os investidores também acompanharam o discurso do ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou do Painel Telebrasil 2022. Segundo Guedes, o governo federal tem nas mãos 50 bilhões de reais que não estavam previstos no Orçamento deste ano, após ganhos com dividendos e privatização. Ele argumentou que a liberação de benefícios à população está sendo feita sem prejuízo à programação fiscal.

Fleury (FLRY3)

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“O presidente não está pensando que precisamos investir um dólar para cada dólar da China… mas se você somar o que os EUA e os parceiros do G7 irão anunciar, chega muito perto do número”, afirmou uma autoridade norte-americana a jornalistas.

Segundo o regulamento, os pontos desta transação deve cair nas respectivas contas até o dia 26 de julho. Túlio ainda afirma que se há disponibilidade para esta compra, aguardar o preço do milheiro subir (a cotação nesta segunda era de R$ 26,50) para a venda é uma boa alternativa.

Alguns Estados, como São Paulo, Goiás e Espírito Santo, já tinham anunciado as reduções do imposto, após a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro do projeto de lei que limitou a cobrança do ICMS entre 17% e 18% para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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