• Home |
  • vagas de emprego duque de caxias

vagas de emprego duque de caxias

vagas de emprego duque de caxias

vagas de emprego duque de caxias

Lucros“Com a negação das empresas após a notícia, vimos que o mercado ficou um pouco descontente, digamos assim, tanto que as ações da Rumo estão caindo, diferente de ontem, que a empresa fechou o dia em alta”, ressaltou Feijó. Por volta do meio-dia, a ação da Rumo (RAIL3) caiu 0,81%, negociada a R$ 19,59, ficando entre as maiores baixas do índice.

A JSL teve uma valorização mais branda, mas alcançou máxima de R$ 13,37. A ação fechou com alta de 5,96% cotado a R$ 12,61.

Mercado: Indústria, emprego nos EUA e o que move esta sextaPhilips anuncia recall de aparelhos de sono e respiraçãoEm discurso pela comemoração do centenário do Partido Comunista Chinês, Xi Jinping fez apelos à unidade nacional e desafiou pressões internacionais. O povo do país “jamais permitirá que nenhuma força estrangeira nos intimide, oprima ou escravize”, afirmou o líder, em tom contundente. A fala de Xi vem num momento de crescente pressão externa, em especial dos EUA, por supostas violações de direitos humanos cometidas pela China.

Por isso, a BM&C News elaborou uma lista dos melhores (e também dos piores) fundos multimercado deste ano. Lembrando que isso não é uma recomendação de compra ou venda.

ELET3: Victor Savioli analisa EletrobrasRisco hídrico mostra necessidade de privatizar Eletrobras, diz secretárioA MP 1030/2021 abre caminho para a privatização da estatal. Um dos pontos que gerou controvérsia no texto final aprovado no Congresso foi a previsão de realização de um leilão para contratar 8 gigawatts (GW) de geração termelétrica.

Segundo informações da Aneel, o lote um do Leilão de Transmissão nº 1/2021 foi arrematado pela EDP Energias do Brasil S/A, que apresentou oferta de R$ 38,6 milhões, representando um deságio de 36,59% em relação à Receita Anual Permitida prevista pela agência no valor de R$ 60,9 milhões. O lote um é composto pelas linhas de transmissão com extensão de 395 quilômetros no Acre e Rondônia, e a Subestação Tucumã, com 300) mega-volt-amperes (MVA).

“Vale ressaltar que, no mês passado, o follow on com a Stone foi um grande driver que reanimou as ações do Banco Inter, que traz muita sinergia. Ambas as empresas aproveitam o ‘know how’, Stone como meio de pagamentos, trazendo uma melhor experiência para os clientes do banco. Enquanto isso, o Inter tem seu marketplace, que consegue oferecer este canal de distribuição para também as pequenas empresas”, avaliou o especialista.

Na terça-feira, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou um reajuste de 52% na bandeira tarifária vermelha patamar 2. Assim, o valor por 100kWh consumidos sobe de R$ 6,24 para R$ 9,49. Segundo especialistas do mercado financeiro, além de impactar nas finanças dos brasileiros, esta alta deve causar uma espécie de efeito cascata, resultando no aumento da inflação anual.

Mercado: Petrobras, PMIs e o que move esta quinta-feiraBridgestone investe R$ 700 mi na BA esperando o carro elétricoA ação ficou com desconto de 2,5% sobre o preço do fechamento do dia no papel na bolsa, que foi o equivalente a R$ 26,68, com alta de 1,44%. Devido a demanda, os coordenadores conseguiram puxar o preço da oferta para cima durante o dia.

Incerteza da Economia sobe 2,4 pontos em junho, aponta FGVBNP Paribas prevê economia volátil em 2022; eleições devem ditar o mercadoO déficit primário consolidado do mês passado ficou dentro do intervalo das estimativas de analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Projeções Broadcast, que iam de déficit de R$ 27,000 bilhões a R$ 11,125 bilhões. A mediana estava negativa em R$ 20,123 bilhões.

A Nestlé voltou a recorrer da decisão em diferentes instâncias para manter a anulação do primeiro julgamento e a aprovação automática da operação. Só em 2018 o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou recurso da Nestlé e, em abril deste ano, um novo recurso no mesmo processo. Na prática, a decisão manteve a determinação judicial de 2009, que ordenou novo julgamento pelo Cade.

A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde. Na época, os julgamentos eram feitos após o negócio ter sido concretizado. Inconformada, a Nestlé recorreu à Justiça e conseguiu, em 1ª instância, suspender a decisão em 2005. Em 2009, porém, a Justiça anulou a decisão da 1ª instância e determinou que o Cade julgasse o negócio novamente.

De acordo com a Klabin, os outros projetos estão distribuídos em todos os segmentos de atuação da empresa e serão “focados substancialmente na otimização de custos”. Ainda, a companhia informou que “o baixo investimento em relação à geração de caixa esperada desses projetos faz com que a sua implementação contribua para a aceleração da desalavancagem da companhia no atual ciclo de crescimento”.

vagas de emprego duque de caxias caverinha tamo fazendo dinheiro

P3lHrA2asp

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito