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Ao longo de 70 anos, a Rodovia Presidente Dutra (BR-116), que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, já teve vários títulos. Foi considerada a estrada mais moderna do Brasil nos anos 1950, ganhou o título de “rodovia da morte” na década de 1980 e agora quer ser a mais tecnológica do Brasil.

Segundo uma fonte da equipe econômica, o mercado devia ter celebrado a medida porque estava receando que o presidente Jair Bolsonaro aprovasse o Auxílio Brasil com um valor muito acima de R$ 300. A fonte diz que não procedem os rumores do mercado que o governo vá manter o aumento do IOF em 2022 para financiar o programa.

O Decreto “flexibiliza as regras para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possa prever nos compromissos com as prestadoras não apenas investimentos em capacidade, mas também em serviços de acesso à internet, tanto para uso individual como coletivo”.

Alguns investidores estão preocupados que a economia dos EUA possa entrar em um período de estagflação, em que as pressões de preços aumentam mesmo com o crescimento lento.

Ibovespa encerra dia em queda com Vale em forte baixaDiscussão sobre Auxílio Brasil deve se ‘afunilar’ em outubro, novembro, diz LiraEssa segunda-feira (20) está marcada com grandes recuos na bolsa. Os papéis da Marisa (AMAR3) também não fugiram disso, caindo 9,04% (R$ 5,23) e estão entre as maiores baixas da bolsa. Participantes do mercado não indicaram uma razão específica para o forte recuo, além do mau humor generalizado.

A redução de benefícios fiscais estava prevista na PEC Emergencial, promulgada em março, que criou as condições para a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial. A emenda constitucional previu que o governo deveria apresentar em até seis meses um plano de revisão de benefícios fiscais para que, em oito anos, esses incentivos chegassem ao patamar máximo de 2% do PIB.

Também houve acréscimo na previsão para o ano que vem, com o banco de investimento passando a projetar avanço de 5,2% do IPCA, ante taxa de 5,0% estimada anteriormente.

Anunciada na quinta-feira pelo governo, a elevação temporária do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi criticada por economistas, que consideraram a medida ineficaz para garantir a ampliação do Bolsa Família. Também há o receio de impacto na retomada da economia – à medida que o aumento do imposto encareça os empréstimos feitos por empresas e pessoas físicas – e que a política econômica fique a reboque do objetivo do presidente Jair Bolsonaro de disputar a reeleição em 2022.

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Governo tem prazo de 30 dias para resolver todas as incertezas de precatórios, diz FunchalCCJ da Câmara rejeita retirada de pauta da PEC dos precatórios

Na semana, o CSI300 teve queda de 3,1%, enquanto o índice de Xangai caiu 2,4%, a maior perda semanal para ambos desde 20 de agosto.

O secretário especial do Tesouro e Orçamento,Bruno Funchal, disse nesta sexta-feira que o programaAuxílio Brasil, que substituirá oBolsa Família, pagará um valor médio de300 reaisaos beneficiários.

A crise energética na Europa está se revelando difícil para a indústria de fertilizantes, que utiliza volumes elevados de gás natural para produzir hidrogênio a fim de fabricar amônia para fertilizantes.

*Com Reuters

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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