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quando whatsapp bombou no brasil

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Como percentual da receita líquida de vendas, o Custo dos Produtos Vendidos (CPV) representou 58,6% no 2t23 vs 64% do 2t22. A Vulcabras destacou as condições favoráveis de inflação e o câmbio para a melhora do CPV no trimestre.

Confúcio – ou Kǒngzǐ (孔子) – “Mestre Kong” – foi um filósofo e educador chinês, que viveu entre 551 e 479 a.E.C., que se tranformou num expoente do pensamento e da história chinesa. Tratando de temas como harmonia social, governança, virtude e liderança, a presença de Confúcio se faz sentir em vários aspectos do sistema político chinês e de outros países asiáticos, como Japão e Vietnã, dentre outros. A boa governança, segundo Confúcio, resultava da capacidade de liderança moral dos governantes e funcionários do estado. Os líderes deveriam – para ser seguidos – apresentar virtudes que inspirassem respeito e, principalmente, lealdade, entre os seguidores. Essa atuação dignificada do governante, seria particularmente importante para assegurar a harmonia social e impedir o abuso de poder.

6 – Use seu cartão de débitoDurante a viagem, utilize o seu cartão de de débito da conta internacional. Isso te traz muito mais praticidade e segurança nas suas transações e você pode usar tanto o cartão digital pelo celular quanto o cartão físico  – se você tiver solicitado.

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Em 2020, a poupança tinha registrado captação líquida (depósitos menos saques) recorde de R$ 166,31 bilhões. Contribuíram para o resultado a instabilidade no mercado de títulos públicos no início da pandemia de covid-19 e o pagamento do auxílio emergencial,depositado em contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.

A previsão para a cotação do dólar está em R$ 4,97 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,05.

Em 2020, a poupança tinha registrado captação líquida (depósitos menos saques) recorde de R$ 166,31 bilhões. Contribuíram para o resultado a instabilidade no mercado de títulos públicos no início da pandemia de covid-19 e o pagamento do auxílio emergencial,depositado em contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.

IndicadoresOs EUA registram 9,6 milhões de empregos abertos no final de junho, mostra Departamento do Trabalho, conforme mostram dados do relatório de emprego e vagas (Jolts, na sigla em inglês) divulgado pelo Departamento do Trabalho nesta terça-feira (1). O resultado veio dentro das projeções do mercado, que esperavam o mesmo número. Em maio, o número foi de aproximadamente de 9,6 milhões, conforme dados revisados.

Azevedo & Travassos (AZEV4) – A Azevedo & Travassos comunicou ao mercado na noite de segunda-feira (24) que o conselho de administração homologou o aumento de capital social da companhia, dentro do limite do capital autorizado, no valor de aproximadamente R$ 55,9 milhões. O aumento ocorreu mediante a emissão de cerca de 15,9 milhões de ações, com 5,3 milhões de ações ordinárias (#AZEV3), ao preço de R$ 4,21 por papel, e 10,6 milhões de ações preferenciais (#AZEV4), ao preço de R$ 3,15 por ativo.

Atualmente já foram recuperados R$ 4,432 bilhões pela população, contabilizando 14,475 milhões de pessoas físicas e 571,808 mil empresas beneficiadas. No mês de junho foram recuperados R$ 229 milhões.

Em maio, a variação foi de 0,1%. Com isso, a variação anual do PCE ficou em 3,0% em junho, de 3,8% registrado no mês anterior.

Em suma, logo em seguida toque nos caracteres que representam a sequência exibida na tela para realizar a verificação de segurança. Dessa forma, depois disso, o aplicativo exibirá o status da restituição do Imposto de Renda 2023.

A ideia é gerar diversificação para a carteira do investidor, ao mesmo tempo em que ele busca lucrar com:

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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