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o que e blaze

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Pela manhã, o Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) registrou alta de 0,36% em dezembro, de acordo com a Fundação Getulio Vargas. No mês anterior, o índice havia registrado variação de -0,59%. De janeiro a dezembro de 2022, o índice acumulou alta de 6,08%. Em dezembro de 2021, o índice caíra 0,14% no mês e acumulava elevação de 17,30% em 12 meses.

EuropaOs mercados europeus registram queda, com os investidores avaliando as perspectivas da taxa de juros para 2023. Na semana passada, o Banco Central Europeu aumentou sua principal taxa de juros de 1,5% para 2% e disse que procuraria reduzir seu balanço patrimonial em cerca de 15 bilhões de euros todos os meses de março de 2023 até o final do segundo trimestre. Além disso, o BCE disse que os aumentos das taxas precisariam continuar “significativamente em um ritmo constante”.

Entre os indicadores locais do dia, o principal será o IBC-Br, considerado a prévia do PIB. Os investidores projetam uma alta de 0,50% em outubro na comparação com o mês anterior.

Também existem os fundos de “papel”, conhecidos como Mortgages Reits, que investem em ativos financeiros atrelados ao mercado imobiliário. Também há os fundos híbridos, que mesclam ambas as estratégias.

Supermercado na ala de frutas. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNo mês de novembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou uma alta de 0,41%, 0,18 ponto percentual (p.p.) abaixo do resultado de outubro (0,59%). Ao todo, no ano o IPCA soma uma alta de 5,13% e, nos últimos 12 meses, de 5,90%, abaixo dos 6,47% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.

“Por outro lado, temos a decisão de Gilmar mentes, que pode trazer mais risco fiscal, pois o governo está gastando mais, e risco inconstitucional, porque isso não é matéria do STF. Legislar sobre o orçamento é uma matéria do congresso naciomal”, continua Ghani.

Foto: REUTERS, Rahel Patrasso

Ásia e EuropaOs mercados acionários da Ásia tiveram pregão negativo nesta segunda, junto com as bolsas na Europa. Havia expectativa por decisões de política monetária nesta semana, sobretudo do Federal Reserve (Fed), que deve elevar mais os juros para conter a inflação, e na China papéis do setor imobiliário voltaram a ficar sob pressão.

“O Comitê entende que essa decisão reflete a incerteza ao redor de seus cenários e um balanço de riscos com variância ainda maior do que a usual para a inflação prospectiva, e é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui os anos de 2023 e de 2024. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”, diz Copom em comunicado.

Para Rafael Franco, CEO da Alphacode, empresa que desenvolve projetos no ambiente mobile, o Bitcoin ainda tem um caminho instável pela frente. Inclusive, existem possibilidades dele chegar a US$ 0. “O valor da criptomoeda está atrelada à confiança dos investidores e das pessoas no valor do ativo. Se essa confiança acabar totalmente, o ativo pode passar a valer pó, como já aconteceu com algumas criptomoedas”, afirma Franco.

Avião da Embraer (EMBR3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoA Bloomberg, divulgou nesta quinta-feira (15), que a Embraer e a Singapore Airlines estariam dialogando referente a aquisição de até cinquenta aeronaves para sua subsidiária de baixo custo Scott.

“Ainda que seja esperada uma diluição do texto durante a tramitação, o texto aprovado deverá ser complementado por uma maior atuação dos bancos públicos na concessão de crédito, bem como maior investimento de estatais. Desta forma, a convergência da inflação para a meta, em um ambiente de hiato pressionado, segue desafiadora e demandará uma atuação mais conservadora do Banco Central”.

A PEC da Transição deve ser votada nesta terça na CCJ do Senado. Se aprovada, o texto deve ser analisado e votado no plenário da Casa já na quarta-feira (7). A proposta da PEC prevê o Bolsa Família fora do teto de gastos por quatro anos, mas deve ser enxugado para dois, e gastos no montante de R$ 198 bilhões para a manutenção do benefício a em R$ 600.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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