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Em coletiva de imprensa durante um evento na capital paulista, Haddad disse que pleito em segundo turno já era esperado. A meta de campanha era, segundo o candidato, alcançar 40% dos votos totais na eleição. As pesquisas, no entanto, indicavam que Haddad seria o primeiro colocado na disputa, mas o petista foi superado pelo candidato do Republicanos.

Desse modo, a decisão inclui todos os municípios do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

“A leitura do mercado não é só que teremos uma eleição mais equilibrada, mas também que o Lula nesse momento terá que fazer um movimento mais para o centro”, afirmou. Desse modo, Priscila disse que, provavelmente, neste momento, o candidato do PT terá que dar mais detalhes do plano de governo e econômico, e eventualmente uma sinalização de alguma nomeação.

Apesar, disso, o estrategista também pontuou que, pelo fato da empresa ter uma posição de caixa muito grande, isso consegue dar um bom “colchão” para o Facebook conseguir investir e se reestruturar.

Agenda econômica▪️ Zona do euro/Eurostat: índice de preços ao consumidor (CPI) preliminar de setembro (6h);▪️ IBGE/PNAD Contínua: Taxa de desemprego do TRI até agosto (9h);▪️ BC: Setor público deve ter déficit primário de R$ 27,3 bilhões em agosto (9h30);▪️ EUA: Presidente do Fed de Richmond, Thomas Barkin, faz discurso no Northern Virginia Hispanic Chamber of Commerce (9h30);▪️ EUA/Dept°. do Comércio: índice de preços de gastos com consumo (PCE) de agosto (9h30);▪️ Roberto Campos Neto profere palestra sobre “O Futuro do Sistema Financeiro” no evento “DrumWave Day”, em São Paulo (10h);▪️ EUA: Vice-presidente do Fed, Lael Brainard, participa da Financial Stability Considerations for Monetary Policy Conference (10h);▪️ FGV: Indicador de Incerteza da Economia de setembro (10h15);▪️ EUA/ISM Chicago: PMI de setembro (10h45);▪️ EUA/Univ. Michigan: sentimento do consumidor final de setembro (11h);▪️ Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos do BC, Fernanda Guardado, faz palestra no HSBC’s virtual Global Emerging Markets Forum (12h);▪️ EUA: Diretora do Fed Michelle Bowman participa de evento organizado pelo IIF (12h);▪️ EUA: Presidente do Fed de Richmond, Thomas Barkin fala em evento da Câmara de Comércio do condado de Prince William, na Virgínia (13h30);▪️ EUA/Baker Hughes: poços de petróleo em operação (14h).

“Criou-se um clima que o Lula ia ganhar no primeiro turno, e quando isso não aconteceu, a bolsa de valores subiu e o dólar caiu”, destacou o deputado.“Se não é possível assegurar os resultados das pesquisas, então não vamos publicar pesquisas”, finalizou Barros.

Segundo a XP, o resultado das eleições mostra uma eleição muito mais apertada do que era esperado inicialmente. “Isso trará possivelmente acenos mais ao centro por parte dos dois candidatos, na tentativa de atrair o eleitor de centro e ainda indeciso. Para os preços de ativos brasileiros, vemos esse cenário de uma eleição mais próxima possa ser recebido positivamente pelos investidores”, analisa a XP.

Até o momento, policiais federais e agentes da Receita Federal cumpriram 20 mandados de busca e apreensão em Curitiba, São José dos Pinhais, no Paraná, além de Governador Celso Ramos, em Santa Catarina, Barueri, São José do Rio Preto, em São Paulo, e em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Na quarta-feira, os EUA também divulgam outro dado de inflação, desta vez o PPI (Índice de Preços ao Produtor, na sigla em inglês), que mostra o preços na porta das fábricas.

Além de Caiado, o governador reeleito em Mato Grosso, Mauro Mendes também esteve no Palácio da Alvorada e declarou seu apoio a Bolsonaro. Assim como dois candidatos do partido a governos estaduais, que disputam o segundo turno: Wilson Lima, que tenta a reeleição no Amazonas contra o senador Eduardo Braga (MDB-AM), e Marcos Rocha, que tenta se reeleger em Rondônia em uma disputa contra Marcos Rogério (PL-AM).

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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