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A produção de veículos se retraiu 4,2% em julho na comparação com o mesmo mês de 2020. De acordo com o balanço divulgado nesta sexta-feira (6) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), foram fabricadas 163,6 mil em julho, enquanto no mesmo mês do ano passado a produção ficou em 170,7 mil veículos.

ReproduçãoA secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen, reiterou na segunda-feira seu apelo ao Congresso para que aumente o limite da dívida norte-americana por meio de ação bipartidária, à medida que o governo federal se aproxima de esgotar sua capacidade de endividamento.

No acumulado do ano, o saldo comercial é superavitário em US$ 45,994 bilhões, com exportações de US$ 167,505 bilhões e importações de US$ 121,511 bilhões.

No plano operacional, o uso da capacidade dos shoppings da empresa subiu de 16% para 92% entre o começo e o final do trimestre, à medida que o avanço da vacinação levou governos regionais a reduzirem progressivamente as medidas de isolamento.

O parecer afirma ainda que a associação entre Oi, Claro e Vivo “inviabilizou a própria competição entre as grandes empresas do setor, que acabaram adotando condutas comerciais concertadas, sob justificativas supostamente racionais e de ganhos de eficiência, como também prejudicou a atuação de rivais menores, que se viram impossibilitados de competir frente às gigantes do setor”, emendou.

A projeção para o índice em 2022 foi de 3,81% para 3,84%. Quatro semanas atrás, estava em 3,75%.

A média de clientes que viajaram diariamente em julho foi de 59,7 mil, ante 22,3 mil passageiros por dia em julho de 2020, um salto de 167,7%. A Gol não operou voos internacionais durante as férias de inverno.

Segundo Costantini, se no passado o sinônimo de crescer no sistema bancário era abrir agências, hoje é ter mais tecnologia. Ou seja, antes a capilaridade de um banco vinha por meio de agências espalhadas pelo País. A partir de agora isso vai ocorrer pela inovação.

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) de julho teve alta de 1,45%, ante 0,11% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) também subiu a 0,97% na primeira quadrissemana de agosto, após 0,92% no fechamento de julho. O indicador acumula alta de 9,23% em 12 meses, maior do que o avanço de 8,76% no período até julho.

A Gerdau (#GGBR4) anunciou nesta quinta-feira que vai investir R$ 6 bilhões em Minas Gerais nos próximos 5 anos em aumento de capacidade produtiva de laminados e em outras iniciativas que incluem energia. A companhia disse que o investimento vai ser usado em modernização tecnológica no parque industrial de Minas Gerais. A Gerdau também anunciou que vai instalar um novo laminador de bobinas a quente na usina de Ouro Branco, com capacidade para mil toneladas por ano. 

Mas houve muita resistência dos funcionários?Ninguém saiu. Disse que conversaríamos com quem não concordasse, mas, para bom entendedor, meia palavra basta. As pessoas entenderam que era sério e que precisariam mudar a cabeça. Todos, depois, entenderam a decisão.

O resultado financeiro foi de R$ 19 milhões de despesas, aumento de 138% em comparação ao segundo trimestre do ano passado, principalmente devido de maiores despesas com juros de debêntures, parcialmente compensado pela maior rentabilidade do caixa, dada a maior taxa básica de juros.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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