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como guardar dinheiro e fazer render para a casa propria

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Entre domingo e segunda, voos comerciais foram suspensos e grandes companhias aéreas, entre elas a Emirates e a United Airlines, anunciaram que, por enquanto, vão evitar o espaço aéreo afegão.

Já para o Produto Interno Bruto (PIB), os economistas rebaixaram as estimativas de 5,30% para 5,28% para este ano. Para o ano que vem, caiu de 2,05% para 2,04%.

Em balanço divulgado na noite da quinta-feira, a companhia, sediada no Rio, destacou o crescimento de 22,9% no Ebitda (lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação) frente ao mesmo período de 2020, atingindo a marca de R$ R$ 37,6 milhões. A margem Ebitda foi de 40,5%.

“A Log-in ainda não opera de forma representativa carga fracionada. Digamos que hoje a gente tem um contêiner e esse contêiner carrega um produto de uma indústria para um cliente específico, um para um. E a carga fracionada ela é uma carga que, vamos imaginar um contêiner agora, que tem “N” fornecedores diferentes e ele vale para “N” clientes diferentes. Essa é uma lógica que cresceu muito durante a pandemia que é característico do e-commerce, a carga fracionada. E é um mercado que a gente está de olho”, afirma Pascoal.

Em São Paulo, principal Estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, a cotação média do hidratado ficou em R$ 4,163 o litro, alta de 1,14% ante a semana anterior.

O IGP-10 acumulou um aumento de 16,88% no ano. A taxa em 12 meses ficou em 32,84%. O período de coleta de preços para o indicador de julho foi do dia 11 de julho a 10 deste mês.

Em relação ao gás, a companhia registrou uma receita com fornecimento de R$ 838.444 milhões no segundo trimestre, um crescimento de 107,9% na base anual. No período, a Cemig vendeu 340.126 metros cúbicos por dia (m?/dia) de gás, volume 85,7% maior em relação ao mesmo trimestre de 2020.

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O bilionário filantropo George Soros afirmou que o presidente da China, Xi Jinping, “é a maior ameaça ao mundo livre”. Em coluna publicada no WSJ, ele destaca que o atual governante da segunda maior economia nos últimos anos não aprendeu com Deng Xiaoping, quem comandou o país asiático entre 1978 e 1992.

“Talvez a criança não aproveite o CRÉ porque não tem acesso ao sistema financeiro, ou tenha alguma dificuldade com o POU porque os recursos são escassos, mas quero incutir nela o conceito”, afirma o diretor de Relacionamento Institucional do BC, Maurício Moura. “Quero que saiba que, se guardar R$ 1 ou R$ 2 de R$ 10, mesmo que seja obtido na rua, e gaste os outros R$ 8, quando chegar ao final de um ou dois meses pode ter uma quantia de dinheiro que ela não tinha”, diz.

Por fim, Saravalle destacou que esse cenário indica que deve haver balanços com resultados melhores para o setor daqui para frente: “A dúvida é a velocidade da recuperação no setor e também das companhias. Realmente, os papéis ainda estão sofrendo bastante aqui principalmente no caso da Cogna, que é a mais líquida e é o destaque de alta hoje”, ressaltou. 

A primeira perna aborda o orçamento, o entendimento do dinheiro que entra e que sai. A segunda trata do conceito de economizar e é levado ao estudante, por exemplo, a diferença de poupança passiva (a que é feita com as sobras de recursos) e a ativa (que é separada no momento inicial de um pagamento). A terceira aborda os diferentes tipos de financiamento e empréstimos.

Ibovespa opera em forte queda, seguindo cenário externoDestaques da bolsa: Enjoei e CVC despencam após divulgação dos resultadosA NeuralMed é uma startup brasileira, fundada em 2018, que possui soluções para otimizar o tempo de atendimento e a assertividade das decisões médicas por meio de Inteligência Artificial.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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