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“Agora a gente teve a certeza de que o juros ia diminuir e mesmo assim a Méliuz não conseguiu romper sua linha de tendência de baixa. Eu ficaria de fora do ativo”, finaliza Tonello, declarando ainda que não gosta da empresa, e acha que companhia tem margens ruins e com poucas barreiras de entrada no setor. 

Para o economista e CEO Humaitá Digital, VanDyck Silveira, o corte de 0,25 p.p. na Selic era o mais apropriado, principalmente levando em consideração o cenário internacional, com o fim do ciclo de aperto monetário dos EUA e aumento das commodities. Entretanto, ele afirma entender os motivos pelos quais o BC resolveu tomar uma atitude mais agressiva.

Segundo o balanço apresentado hoje (25), durante a reunião do Conselho Curador, no ano passado, as receitas do Fundo somaram, aproximadamente, R$ 49,7 bi. Já as despesasforam depouco mais de R$ 36,9 bi.

Seis áreas tiveram queda em julho, mostrou o Instituto. A maior alta foi em Porto Alegre (0,34%), por conta das altas da gasolina (3,78%) e da passagem aérea (13,87%). Já a menor variação foi em Goiânia (-0,52%), influenciada pela queda de 7,31% na energia elétrica residencial.

Fonte: The Daily Shot – 26/jul/2023Importante porque consumidores mais confiantes são mais propensos a continuar a gastar e consumir, o que, por sua vez, é um indicador antecedente importante para a economia. Não obstante, alguns estudos sugerem que o dado pode ser um indicador relevante também para o mercado de ações – foge ao escopo desse artigo, mas quem quiser, dá uma olhada aqui nesse link:Consumer Confidence and Its Impact on the Markets (thebalancemoney.com)

Outro destaque foi para a questão da produtividade brasileira, que apresenta pouco crescimento há décadas e é responsável pela baixo crescimento do país nesse período, segundo Lisboa. O economista enfatiza, porém, que há exceções, como é o caso do agronegócio.

Fares finaliza sua análise explicando que a economia do Brasil acaba caindo, no que ele considera como um erro: tentar andar com as próprias pernas. “Essa foi uma decisão que tinha espaço? Era, mas não era o correto e a alta de 1,30% no dólar hoje evidencia isso”, diz Fabio.

Se você quer entender melhor sobre o mercado financeiro e aprender lições importantes de investimentos com os principais nomes do país, então não pode perder aMoney Week 9ª Edição.

“Para podermos, nesse cobertor curto, destinar o máximo possível de recursos para políticas públicas, para projetos de investimentos, para as ações e programas dos ministérios finalísticos que não envolvam, obviamente, aqueles ministérios meios, como é o caso dos ministérios relacionados à equipe econômica”, explicou Simone Tebet.

Comentários SmallCaps: A Tegma cresceu a sua receita, ebitda e LL no a/a e no 1S23 vs 1S22, outro ponto importante foi o crescimento de market share e o ROIC de 29,2% que vem expandindo desde o 1t22. A Companhia também possui caixa líquido e segue pagando proventos recorrentes.

Ontem, a Fitch rebaixou a classificação de crédito da maior economia mundial de “AAA” para “AA+”. A agência comentou que a deterioração fiscal esperada nos próximos três anos e os impasses sobre o teto da dívida motivaram a revisão. A secretária do Tesouro nos EUA, Janet Yellen, criticou a decisão e afirmou que foi realizada com “dados desatualizados”.

IndicadoresOs Estados Unidos abriram 324 mil postos de trabalho no setor privado em julho, conforme mostrou o Relatório de Emprego ADP nesta quarta-feira (2). O número veio muito acima das projeções do mercado novamente, que previam a criação de 189 mil empregos no mês. Em junho, foram abertas 455 mil vagas, conforme dados revisados.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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