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O recuo desta sexta foi o quarto seguido, período em que o dólar perdeu 2,82%. A moeda não caía por quatro pregões seguidos desde agosto do ano passado.

Os dados de vendas no varejo dos Estados Unidos, foram divulgados nesta sexta-feira (14), apresentando uma queda de 1,9%, em comparação mensal, em meio à explosão de casos da variante Ômicron.

“Você sabe muito bem que não tem espaço no Orçamento para isso”, disse o vice-presidente pela manhã.

Segundo ele, entre as carreiras que aderiram ao protesto, estão servidores de órgãos como Banco Central, Tesouro Nacional, Ministério de Relações Exteriores e agências reguladoras, além de auditores fiscais da Receita, do trabalho e agropecuários.

“Os jogos são a categoria mais dinâmica e empolgante de entretenimento em todas as plataformas hoje e desempenharão um papel fundamental no desenvolvimento de plataformas metaverso”, disse Satya Nadella, presidente e CEO da Microsoft.

Sendo assim, o analista destacou as situações contraditórias em relação à expectativa do mercado que observa na China, entre elas, a definição da política interna, onde há uma concentração de poder buscada por Xi Jinping se sobrepondo aos objetivos econômicos, explicou Ruschel.

BRF (BRFS3)

O acordo entre as empresas prevê o fornecimento de equipamentos produzidos nacionalmente pela WEG com potências de 7,4 kilowatt (kW), ideal para residências ou condomínios, e de 22 kW, mais adequado a empresas ou comércios.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) lançou campanha de negociação de débitos para os clientes atendidos em baixa tensão (até 220 volts) que foram impactados pelas tempestades do início de ano em Minas Gerais. A campanha permitirá que clientes solicitem parcelamento das contas de luz atrasadas em até 12 vezes, sem juros, nos canais digitais da companhia.Para parcelar as dívidas, basta acessar o canal de atendimento Cemig Atende Web ou WhatsApp (31-3506-1160). Nesse caso, o cliente não poderá, porém, ter parcelamentos vigentes. A campanha também vale para consumidores que não foram atingidos pelas chuvas.Outra opção de pagamento das contas em atraso em até 12 vezes sem juros é por meio do cartão de crédito, tanto no Cemig Atende Web quanto no WhatsApp (mande um “Oi” para 31-3506-1160, em seguida, digite “Pagamento” e siga as instruções). Nesta opção, os clientes podem apresentar parcelamento ativo com a companhia.Segundo o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Fazzi Cancian, as condições excepcionais oferecidas permitem aos clientes ficar em dia com a companhia. “[São] condições que possibilitam que o orçamento financeiro da família ou dos comércios não fique comprometido neste momento”, afirmou Cancian.

HoraRegiãoEvento8hBrasilIGP-10 (FGV)8h25BrasilBoletim Focus (Banco Central)9hBrasilIBC-BR (Banco Central)9hBrasilCampos Neto participa de reunião da All Governors’ Meeting15hBrasilBalança comercial semanalSe inscreva nonossocanale acompanhe a programação ao vivo.

A Vale detalhou ainda nesta segunda-feira que, no Sistema Sudeste, a circulação de trens na Estrada de Ferro Vitória a Minas foi retomada no trecho Rio Piracicaba – João Monlevade, permitindo a expedição gradual da produção de Brucutu e Mariana.

Já nos Estados Unidos, os mercados não abrem nesta segunda-feira (17), devido ao feriado do dia de Martin Luther King Jr. Já nos próximos dias, o mercado fica de olho nos balanços do quatro trimestre, com destaque paraGoldman Sachs, na terça-feira, BankofAmerica, na quarta-feira, e American Airlines e Netflix, ambas na quinta-feira.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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