• Home |
  • vagas de emprego tribuna santos

vagas de emprego tribuna santos

vagas de emprego tribuna santos

vagas de emprego tribuna santos

O leque de intenções é amplo mas já se mostra uma realidade independentemente de compromissos firmados entre os governantes dois países pois a própria iniciativa privada já está “correndo por fora” e tornando esse alinhamento diplomático uma realidade no cotidiano árabe.

No trimestre, os novos contratos firmados somaram R$ 972 milhões com cross-selling de 88% e prazo médio de 51 meses. Considerando o primeiro semestre do ano, os novos contratos ficaram em R$ 1,6 bi, com prazo médio de 45 meses.

O caso foi tão grave que as eleições municipais da capital Macapá tiveram de ser adiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Causas do acidente na subestação ainda estão sendo investigadas.

No final do dia, a China divulgará números da produção industrial e de vendas do varejo, que darão mais sinalizações sobre como está a economia do país. Os mesmos dados serão anunciados na zona do euro e nos EUA ao longo da semana.

Os investidores também ficarão atentos à presença do Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, em audiência no Senado. Será a primeira aparição da autoridade monetária desde a decisão de cortar a taxa de juros,a Selic, em 0,50 ponto percentual.

Em nota, a Conab destacou que o resultado é reflexo da combinação de ganhos de área e de produtividade das lavouras. “Enquanto a área apresenta alta de 5% em relação à safra 2021/22, chegando a 78,3 milhões de hectares, a produtividade média registra elevação de 11,8%, saindo de 3.656 quilos por hectare para 4.086”.

Alguns relatórios com ideias de investimento da Empiricus Research passaram a ser disponibilizados como cortesia pela Empiricus Investimentos. Um novo projeto da casa permitiu que algumas pessoas passaram a receber algumas recomendações dos analistas sem precisarem ser assinantes.

Bazan é conhecido mundialmente pelos sistemas que desenvolve. No passado, ele construiu um robô que ganhou um prêmio internacional nos EUA. Na época, o analista chegou a aparecer em um dos maiores jornais do mundo, o ‘The Wall Street Jornal’, pela conquista.

STOXX 600: (-0,84%)DAX 30: (-0,77%)FTSE 100: (-0,82%)CAC 40: (-0,82%)FTSE MIB: (-0,65%)IBEX 35: (-0,40%)PSI: (+0,07%)

Já nos EUA, investidores avaliam a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que registrou uma alta de 0,2% em julho na comparação com junho, conforme mostram dados do Departamento do Trabalho. O resultado veio dentro das expectativas do mercado. Nos últimos 12 meses, a inflação no país voltou a acelerar para 3,2%, mas ficou levemente abaixo das estimativas de 3,3%. O índice de moradia foi, de longe, o maior contribuinte para o aumento mensal de todos os itens, respondendo por mais de 90% do aumento, com o índice de seguro de veículos automotores também contribuindo.

Uma das estratégias para incorporar a linguagem neutra é a inclusão da letra “e” em palavras que anteriormente continham marcadores de gênero. Por exemplo, “Sejam bem-vindes!” substituiria a tradicional saudação “Sejam bem-vindos!”.

vagas de emprego tribuna santos vagas de emprego japones

mdKFJu5oEB

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito