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O prêmio acumulou e para o próximo concurso, no sábado (24), é estimado em R$ 8 milhões.

O grupo dominou a cidade russa Rostov-on-Dom e decidiu marchar até Moscou, que entrou em estado de alerta, implementando medidas extras de segurança. Putin chamou a movimentação do Grupo Wagner de “facada nas costas”. Os paramilitares chegaram até 200km de Moscou, até que o presidente de Belarus, Alexander Lukashenko afirmou ter intermediado um acordo entre a Rússia e o grupo.

Confira a seguir as datas de restituição do IR 2023 para os demais lotes:1º lote da restituição – consulta em 24 de maio e pagamento dia 312º lote – consulta em 23 de junho e pagamento dia 303º lote – 31 de julho4º lote – 31 de agosto5º lote – 29 de setembroRegião central de São PauloO Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado em reajustes de aluguéis, caiu 1,93% em junho, após queda de 1,84% no mês anterior. Com este resultado, o índice registrou queda de 4,46% no ano e de 6,86% em 12 meses. Em junho de 2022, o índice subiu 0,59% e acumulava alta de 10,70% em 12 meses. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

Inteligência emocional: Esteja ciente de suas próprias emoções e como elas afetam seu comportamento. Além disso, tente entender as emoções dos outros e desenvolva empatia. Pratique a gestão emocional, buscando equilíbrio e adaptabilidade em situações desafiadoras.

Na praça, o ditado já é conhecido: a credibilidade do BC sobe de escada, ou cai pela janela, ou seja, para construí-la leva tempo e esforço, para derrubá-la…Entre quem acompanha a política monetária por ofício e quem embalou na campanha contra o BC, o tom das críticas passa pela correção e pelo disparate dos argumentos. A última coisa que os diretores do Copom poderiam fazer era entregar motivo para dois lados.

Os dados completos sobre a arrecadaçãoestão disponíveis nositeda Receita Federal. As informações são divulgadas mensalmente, mas a greve dos auditores da Receita atrasou a publicação dos dados de abril.

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron – Foto: Reprodução YouTube/BM&C NewsO secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou nesta segunda-feira (26) que é preciso harmonizar a política fiscal e monetária para uma política econômica consistente. Em entrevista exclusiva à BM&C News, o secretário também comentou que a taxa Selic tem um impacto relevante na dívida pública.

Seu currículo era excelente, mas foi a forma com que ela me comunicou sua vivência que me fez confiar que ela seria a pessoa certa para o trabalho.

No total, em maio de 2023, foram produzidos no país 4,110 milhões de barris de óleo equivalente por dia, sendo 3,201 milhões de barris de petróleo e 144,410 milhões de metros cúbicos de gás natural. No petróleo, houve aumento de 1,9% na comparação com o mês anterior e de 11,2% em relação a maio de 2022. No gás natural, a produção aumentou 2% ante abril de 2023 e 9,6% na comparação com o mesmo mês do ano passado.

Na Alemanha, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) apresentou queda de 1,4% em maio ante o mês anterior, segundo dados Destatis, a agência oficial de estatísticas do país. O resultado ficou acima das expectativas do mercado, que esperavam queda de 0,7% no período. Com isso, o IPP alemão chegou a 1,0% em maio na comparação com o mesmo mês de 2022, ante estimativa de 1,7% dos investidores.

DefesaNa última quinta-feira (22), primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

IndicadoresNoBrasil, oestoque das operações de créditodo Sistema Financeiro Nacional (SFN) totalizou R$ 5,4 trilhões em maio, crescimento mensal de 0,3%, conforme publicou o Banco Central. Esse resultado decorreu, basicamente, do incremento de 0,5% no estoque de crédito das operações com pessoas físicas, R$3,3 trilhões, enquanto o estoque de crédito às pessoas jurídicas permaneceu estável no período, em R$2,1 trilhões. Comparativamente ao mesmo mês do ano anterior, o crédito total cresceu 10,4%, desacelerando em relação ao crescimento em doze meses observado em abril, 11,3%.

No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL somaram R$ 229,60 bilhões, com queda real de 0,82%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 1,05% da estimativa mensal, de 12,20% do balanço trimestral e de 7,09% do lucro presumido, conjugado com o decréscimo real de 34,39% na declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, relativa a fatos geradores ocorridos em 2022.

Pois isso é possível com o investimento em ativos alternativos, que podem ser adquiridos através de plataformas como a Hurst Capital.

Em setembro, o público presente terá acesso aos estudos exclusivos e inéditos, com apresentação e debates sobre os principais insights dos levantamentos realizados e aos relatórios na íntegra.

Já o IRRF – Rendimentos de Capitaltotalizou uma arrecadação de R$ 7,42 bilhões em maio, com acréscimo real de 23,07%. Os resultados podem ser explicados pela alta da taxa Selic (juros básicos da economia), que influenciou o recolhimento dos rendimentos dos fundos e títulos de renda fixa. No mês, o acréscimo nesses itens foi de 9,37% e 59,32%, respectivamente.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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