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(ii) R$ 404.752.894,90 foram pagos em 2022 a título de Juros sobre Capital Próprio;

A Braskem, por sua vez, reforçou que não conduz eventuais negociações de seus Acionistas Novonor e Petrobras sobre a venda de suas participações acionárias.

Aperte o play para aprender todos os detalhes deste indicador fundamental e nunca mais ser surpreendido por comprar uma Ação muito mais cara do que realmente deveria.

A operação foi originada na forma de Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida pela DX Gameworks para financiamento do desenvolvimento de jogos em geral pelo período estimado de 9 meses.

Real Moeda brasileira. Foto: Agência BrasilA Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta segunda-feira (15) o relatório de auditoria que avaliou o Programa Auxílio Brasil, que vigorou entre 2021 e 2022, em substituição ao Bolsa Família, durante o governo de Jair Bolsonaro. De acordo com a apuração do órgão, o cruzamento de diferentes bases de dados aponta que 468 mil famílias fora do perfil de renda do programa receberam o benefício, entre janeiro e outubro de 2022, com pagamentos de mais de R$ 218 milhões por mês, totalizando cerca de R$ 2,18 bilhões no período avaliado.

IndicadoresNo Brasil, o Boletim Focus, do Banco Central, mostrou que a projeção para o IPCA foi de 6,02% para 6,03%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 6,01%. Para o ano que vem, a inflação brasileira deve alcançar 4,15%, ante estimativa de 4,16% do levantamento da semana passada. As expectativas para o crescimento econômico de 2023 foram para 1,02%, de 1,00% do último boletim, enquanto o PIB deve subir de 1,40% para 1,38% em 2024. Outro dado que houve alteração no médio prazo foi o dólar do ano que vem, que caiu de R$ 5,25 para R$ 5,20.

As expectativas para o crescimento econômico de 2023 foram para 1,02%, de 1,00% do último boletim, enquanto o PIB deve subir de 1,40% para 1,38% em 2024. Outro dado que houve alteração no médio prazo foi o dólar do ano que vem, que caiu de R$ 5,25 para R$ 5,20.

Além disso, a companhia informou que vai separar a área comercial da área de operações, no contexto de reforço de governança. Sendo assim, a área comercial cuidará da formulação, precificação e planejamento de vendas, incluindo online. Já a área de operações ficará responsável pela execução das vendas físicas, incorporando a área de tecnologia. Essa movimentação reduz uma vice-presidência da organização.

Por volta das 11h10, as ações da varejista tinham alta de 1,87% no Ibovespa, enquanto o índice recuava 0,48%.

Desde 1953, quando sua mãe foi coroada, o mundo não assiste a uma cerimônia de tal pompa e magnitude. A coroação, realizada na Abadia de Westminster há 900 anos, será um serviço religioso anglicano, conduzido pelo Arcebispo de Cantuária, Justin Welby. Diante de nossos olhos, veremos uma cerimônia medieval, com elegância, carruagens, uniformes e muitos protocolos. Charles III será declarado Rei pelo Arcebispo e haverá um juramento de lealdade ao novo soberano, que será estendido a todos os súditos de Sua Majestade Britânica ao redor do mundo.

*Rodrigo Rebecchi é formado em Propaganda & Marketing, com MBA em Gestão Empreendedora de Negócios e Pós-Graduação em Finanças, Investimentos & Banking, pela PUCRS

No Brasil, o mercado fica de olho na ata do Copom, que deve detalhar alguns pontos destacados no comunicado da semana passada. O Banco Central seguiu com a taxa Selic em 13,75% e, apesar de ter amenizado levemente o tom, não sinalizou uma chance de corte nos juros para as próximas reuniões.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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