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Brainard disse concordar que se as contratações continuarem “como eu espero”, a economia “pode em breve atingir a marca” que justificaria reduzir os 120 bilhões de dólares do Fed em compras mensais de títulos.

Bolsonaro disse ainda ao longo da entrevista que é preciso ter mais militares no governo. “Militar não é incorruptível, mas a chance de se corromper militar é menor”, avaliou o presidente, desconsiderando as suspeitas de corrupção expostas pela CPI da Covid com possível participação de militares alojados no ministério da Saúde.

Tesouro é contra edição de crédito extraordinário para renovar auxílio emergencial, indica secretárioArthur Lira defende limites fiscais: “Brasil não pode tolerar gasolina a quase R$ 7 e o gás a R$ 120”A Corsan, Companhia Riograndense de Saneamento, anunciou nesta terça-feira (28) que assinou contratou com o BNDES no âmbito de um processo de privatização da companhia que prevê a realização de IPO no próximo ano.

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Ações de empresas ligadas ao setor de frigoríficos encerraram entre os poucos papéis que subiram na bolsa brasileira nesta terça. Entre os motivos da alta, estão a maior demanda por carne pelo mercado externo, além da subida do dólar.

Dados do Caged, Fórum de Sintra e o que move o mercado nesta quarta-feiraArthur Lira defende limites fiscais: “Brasil não pode tolerar gasolina a quase R$ 7 e o gás a R$ 120”Com a decisão, a empresa em recuperação judicial disse que dá “mais um passo importante à consolidação do seu plano de reestruturação, confirmando a viabilidade dos parques…”.

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Segundo a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), os Estados Unidos foram destino de 66.658 toneladas da proteína bovina do Brasil no acumulado do ano até agosto, representando cerca de 6,45% do total embarcado.

A TIM, uma das grandes operadoras, foi a primeira a anunciar oficialmente que vai enviar a proposta ao certame. Assim,  o conselho de administração da empresa aprovou, na sexta-feira, a participação da companhia no leilão.

Entre as maiores quedas do dia, estão: Méliuz (CASH3: -5,18% – R$ 6,59); Via (VIIA3: -4,71% – R$ 8,10); e Magazine Luiza (MGLU3: -3,97% – R$ 15,01).

Bancos já anunciaram mais de US$ 54 bilhões em acordos até o fim de setembro, segundo a Dealogic. Isso coloca as fusões e aquisições no setor a caminho do maior ano desde 2008, quando alguns bancos tiveram de ser vendidos para evitar suas quebras. Neste momento do ano passado, os bancos haviam anunciado apenas US$ 17 bilhões em fusões.

Os sistemas de microinversores Enphase serão equipados com “gateways” de comunicação da empresa, que conectam um sistema solar Enphase à plataforma de monitoramento também da companhia.

Em comunicado divulgado nesta manhã, a Desktop afirmou que a compra reforça sua presença no interior de São Paulo, já que a empresa passará a atuar em mais de 100 cidades que, juntas, têm mais de 9 milhões de habitantes e 3 milhões de domicílios, “reforçando sua posição de liderança no maior mercado do Brasil”.

Os preços do carvão metalúrgico na Bolsa de Commodity de Dalian subiram 5,4%, para 3.000 iuanes (463,95 dólares) por tonelada, e fecharam em alta de 5,1%, a 2.992 iuanes por tonelada.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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