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Os blocos que serão licitados em dezembro –Sépia e Atapu (no excedente da cessão onerosa)– foram disponibilizados a primeira vez em 2019, em um leilão de petróleo que não conseguiu atrair empresas, incluindo a Exxon.

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O preço do café que chega à mesa do consumidor deve aumentar entre 35% e 40% até o fim de setembro. A estimativa é da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), que aponta uma série de fatores para explicar a iminente alta do preço, como a queda da produtividade devido às condições climáticas adversas e a maior demanda do mercado externo.

Bolsa de ValoresOs investidores estrangeiros ingressaram com R$ 1,21 bilhão na B3 no dia 16 de agosto, na última segunda-feira. No acumulado do mês de agosto, os estrangeiros entraram com R$ 3,64 bilhões líquidos na B3. No ano, o saldo é positivo em R$ 43,4 bilhões.

A Lance foi fundada no ano de 2017, com sede em Salvador, agora, o negócio foi transferido para São Paulo, em São Caetano do Sul. Além da transferência, toda a equipe da startup foi incorporada à MaxMilhas, com a recontratação de alguns funcionários que haviam sido desligados devido a pandemia.

A ata também podem trazer os estágios iniciais de uma discussão sobre outra decisão importante do Fed: quando aumentar a taxa de juros.

Para Gabriel Braga, no entanto, ao contrário das rivais, o QuintoAndar possui a vantagem de ter a “polinização cruzada”. O executivo diz que um mesmo cliente pode optar por colocar o apartamento para alugar ou ser comprado na plataforma – opção que os concorrentes, focados apenas em compra e venda, não oferecem.

A empresa de compras de passagens aéreas, MaxMilhas, anunciou nesta quarta-feira (18),a Lance Hotéis, startup no segmento de hotelaria, sendo sua primeira aquisição. A startup comprada oferece de reservar hospedagem negociando o preço. A companhia conta com mais de um milhão de hotéis, pousadas e resorts.

“Se você é inquilino, comprador ou locatário, você quer ir para a plataforma em que todos os imóveis estejam e em que há maior liquidez e com mais clientes. E isso beneficia o nosso modelo de negócio”, comenta o presidente do QuintoAndar.

O diretor de investimentos da Reach Capital, Ricardo Campos, observa que há exceções, mas que investidores tendem a ficar mais ariscos em relação a essas empresas em momentos mais tensos no mercado dado o menor histórico, menor tempo de análise, o que ajuda a explicar a queda. “Há uma certa insegurança.”

A Petrobras também realizou na OTC uma sessão especial sobre o campo de Búzios, no pré-sal da bacia de Santos, onde foram detalhadas as tecnologias desenvolvidas para viabilizar o campo e que levaram a companhia a receber o Distinguished Achievement Award for Companies, principal prêmio da indústria mundial de petróleo e gás, pela quarta vez. “Este campo possui o maior volume de petróleo no portfólio da Petrobras e também é o maior campo de petróleo em águas profundas do mundo. Ele ocupa uma área que é maior do que a cidade de Nova York”, comparou Marcio Kahn, gerente Executivo de Búzios.

Ata do Fed mostra divisão sobre empregos e redução de compras de títulosÉ fundamental reforma tributária que diminua a burocracia e a carga, diz ministro

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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