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A segunda faixa, segundo o Ministério da Fazenda, é destinada somente a pessoas com dívidas no banco, que poderáoferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do Fundo FGO.

Para mudar o cenário, foi anunciado pelo ministro Camilo Santana o Pacto Nacional pela Alfabetização, que terá como prioridade a alfabetização de crianças na idade certa. A data de lançamento do programa ainda não foi prevista.

Começando com seu fluxo de caixa livre (FCL) : nos últimos 12 m, a Klabin gerou R$ 4,6 bi em caixa livre, excluindo projetos de expansão. Mas, mesmo sem Puma II, outros projetos seguirão consumindo caixa (R$ 1bi). Assim, Klabin estaria gerando R$ 3,6 bi (FCL YIELD de 15%).

Ainda assim, o gráfico de pontos sinaliza a visão dos membros do BC norte-americano sobre a intenção – de pelo menos nove participantes do Fomc – de realizar mais dois aumentos de 0,25 ponto porcentual.

Arroz, feijão e trigoNo caso do arroz, a expectativa é de uma colheita próxima a 10 milhões de toneladas, enquanto para o feijão espera-se uma produção de cerca de três milhões de toneladas, somadas as três safras da leguminosa.

Em abril, o setor apresentou altas de 0,3% na média móvel trimestral, de 0,5% na comparação com abril do ano passado, de 1,9% no primeiro quadrimestre do ano e de 0,9% no acumulado de 12 meses.

A partir de hoje teremos um espaço dedicado a educação financeira aqui no portal da BM&C News. Todas as semanas, eu trago visões sobre os principais pontos que vão te ajudar a ter uma relação mais saudável com o seu dinheiro.

“Apesar da decisão, o pais ainda está muito forte em relação a emprego, inflação, em relação a força da economia, atividade e salário. Mesmo assim, eles optaram nesse momento por uma pausa na alta para poder fazer uma reavaliação do cenário”, explica Cohen.

Neste contexto, a pessoa até precisa de uma renda extra, mas vê que ser um Day Trader é inviável, devido ao seu tempo disponível e aí desiste do processo.

O Safra também seguiu com os papéis de 3R Petroleum (RRRP3) e Vivara (VIVA3), com peso de 8% em ambos.

Os mercados europeus sobem nesta manhã, com os investidores se preparando para uma semana de importantes reuniões dos bancos centrais nos Estados Unidos, na Ásia e, sobretudo, na Europa. A expectativa é que o Banco Central Europeu (BCE) eleve os juros em 0,25 ponto percentual na decisão da próxima quinta-feira (15). Os investidores ficarão atentos ao comunicado e ao discurso da presidente do BCE, Christine Lagarde, para analisar sobre uma continuidade, ou não, do ciclo de alta.

Fonte: The Daily Shot – 08/06/23E seguimos vendo análises e indicadores que apontam para a probabilidade de recessão nos EUA. Abaixo apenas uma delas, da Bloomberg, através de um conjunto de indicadores.

Ele pode indicar uma alta probabilidade de inversão do movimento de queda para alta. Principalmente, se acontecer de forma combinada em uma região de suporte, que pode a despertar o interesse dos compradores.

Ibovespa – Foto: Reuters/Amanda PerobelliO Ibovespa iniciou as negociações desta segunda-feira (19) entre perdas e ganhos e próximo da estabilidade, uma vez que o Boletim Focus mostrou queda nas projeções para a taxa Selic deste ano e do próximo. As negociações devem ser menores hoje devido ao feriado nos Estados Unidos, que deixa o mercado em Wall Street fechado.

Foto: Reuters – Suamy Beydoun/AGIFOs próximos dias preveem mais calmaria aos mercados mundiais – se é que existe uma período tranquilo ultimamente -, uma vez que os investidores acabaram que passar por uma semana agitada com as negociações do teto da dívida nos Estados Unidos e as votações em Brasília. Além disso, dados do mercado de trabalho norte-americano também movimentaram as bolsas.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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