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O processo legal provavelmente será demorado, devido ao envolvimento de várias entidades públicas operando com prazos diferentes. Além disso, perguntas sobre a legitimidade da lista supostamente comprometida e o que será feito com as informações inseridas pelos indivíduos no portal para consulta ainda ficam no ar.

Outro destaque do dia foi a notícia da Petrobras que reajustou o preço dos combustíveis vendidos para as distribuidoras. As mudanças começam a valer a partir de sábado (21). O preço médio de venda da gasolina vai ser de R$ 2,81 por litro, uma redução de R$ 0,12 por litro. Como existe uma mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro na composição da gasolina comercializada aos postos, a parcela da Petrobras vai ser, em média, de R$ 2,05 a cada litro vendido na bomba.

Como funciona o reajuste do salário mínimo?É importante pontuar que o valor do salário mínimo é reajustado conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Este índice serve para corrigir os ganhos com base na inflação. Além disso, há um acréscimo que leva em conta o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) dos últimos dois anos. Esta proposta já vigorou durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff e, agora, retorna para promover um aumento real no salário mínimo.

Como evitar ser vítima de golpes?Diante disso, é imprescindível sempre permanecer vigilante e cético. Caso você receba qualquer informação sobre novos pagamentos do 13º salário do INSS, não acredite e, sobretudo, NUNCA forneça dados bancários ou pessoais. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a central oficial do INSS ou acesse os canais oficiais da instituição para obter informações confiáveis sobre benefícios e pagamentos.

IndicadoresNesta terça-feira (17), foi divulgado o Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), que avançou 0,52% em outubro, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira (17). No mês anterior, a taxa havia sido de +0,18%. Com esse resultado, o índice acumula variação de -4,65% no ano e de -4,88% em 12 meses. Em outubro de 2022, o índice caíra 1,04% no mês e acumulava elevação de 7,44% em 12 meses.

Quem tem direito ao PIS de 2024?A maioria dos recursos do PIS de 2022 será destinada aos trabalhadores que mantiveram empregos formais durante os 12 meses do ano-base. Para se qualificar ao recebimento do PIS referente a 2022, é necessário que sejam atendidos os seguintes critérios:

Será mesmo possível recuperar o valor perdido?Embora haja uma esperança de recuperação do dinheiro perdido para o golpe do Urubu do Pix, esse não é um processo fácil. Inicialmente, a vítima precisa registar um boletim de ocorrência. Em seguida, deve-se entrar em contato com o banco onde foi feita a transferência para solicitar o estorno do valor.

IGP-10 sobe 0,52% em outubro, mostra FGV;Volume de serviços cai 0,90% em agosto, após três altas consecutivas; previsão era estabilidade;Vendas no varejo nos EUA avançam 0,7% em setembro, mostra Departamento do Comércio.Confira as principais notícias que mexem com o mercado e seus investimentos:Boa noite, investidores! Estamos encerrando o período de cobertura. Nos vemos amanhã no BM&C News.(17h15) – Fechamento de mercadoIbovespa: 115.908,43 (-0,54%)S&P 500: 4.373,09 (-0,01%)Nasdaq: 13.533,75 (-0,25%)Dow Jones: 33.997,65 (+0,04%)Dólar: R$ 5,03 (+0,04%)Euro: R$ 5,32 (+0,09%)(17h00) – Dólar fecha em leve baixa de 0,04%, cotado a R$ 5,03Nesta terça-feira, a moeda norte-americana registrou uma cotação máxima de R$ 5,06 e mínima de R$ 5,01.

A maneira mais fácil é através do portal MEU INSS, o portal oficial da Previdência Social. Após efetuar o login (ou criar um cadastro caso ainda não tenha), será possível ver este e outros dados relacionados ao trabalhador. O mesmo processo pode ser feito no aplicativo MEU INSS, disponível para Android e iOS. O procedimento é praticamente o mesmo, ao login, as informações do trabalhador estarão disponíveis para consulta.O serviço da Previdência Social também permite a consulta do número do PIS através de uma ligação telefônica para o número 135. Basta fornecer alguns dados e o atendente poderá fornecer o número do PIS.

MGLU3: varejista passa a vender criptomoedas a partir de R$ 1; entendaNesta quinta-feira (19), o Magazine Luiza (MGLU3) anunciou que a partir de hoje seu app (MagaluPay) passará a realizar transações com criptomoedas. Dessa forma, com R$ 1 seus clientes já poderão comprar e vender Ethereum, Bitcoin e USDC, três das principais moedas digitais disponíveis no mercado. A nova modalidade do app da varejista só é possível devido a parceria com o Mercado Bitcoin (MB).

Além disso, o IBGE também divulgou o volume de serviços no Brasil, que registrou queda de 0,90% em agosto na série com ajuste sazonal. O resultado interrompeu sequência de três altas, de maio a julho, quando acumulou ganho de 2,1%. Em julho, a alta fora de 0,4% (dado revisado hoje, de 0,5% antes). A queda de agosto foi a queda mais intensa desde abril de 2023 (-1,7%).

Até o momento, este foi o desdobramento que observamos no mercado. Penso que ainda é cedo para avaliar, e precisamos acompanhar para ver até onde essa questão pode escalar e influenciar os preços dos ativos. A conclusão mais concreta é que, para os mercados, o evento introduz um componente adicional de volatilidade e incerteza.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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