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A Sea opera o popular site de e-commerce Shopee, que se expandiu pela Ásia e pela América Latina. A empresa também avança pela Europa após abrir operações na Polônia.

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Nos discursos do Dia da Independência, Bolsonaro fez ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e às eleições de 2022, afirmou que não mais acataria decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes e garantiu que só sairá do cargo preso ou morto. Ele procurou algum tipo de apaziguamento com nota oficial divulgada na quinta-feira, mas ela foi recebida com ceticismo.

“Ascompanhias esclarecem que estão empreendendo as medidas necessárias junto à 14ª Vara Cível no sentidodelevantarem os referidos montantesdepositados judicialmente”, afirmou.

“A Petrobras segue apresentando bons resultados em meio a retomada dos preços do petróleo e o dólar em patamares mais elevados. Apesar dos riscos de uma possível intervenção na política de preços da companhia, em meio a escala do preço do combustível, avaliamos que a governança da companhia evoluiu muito ao longo dos últimos anos e tem conseguido blindar possíveis intervenções, mesmo com a recente troca no comando”, afirmou.

O Dow Jones Industrial Average subia 0,17%, a 34.665,50 pontos. O S&P 500 avançava 0,36%, a 4.474,81. O Nasdaq Composite ganhava 0,63%, a 15,211.43 pontos.

Governos, empresas e comerciantes estão monitorando de perto a velocidade com que a demanda por petróleo se recupera da crise do ano passado.

Os papéis de uma empresa tendem a cair quando anunciada com um follow on, porque o investidor pressiona ação para adquirir mais barato no dia da precificação, que nesse caso acontece em 21/9.

O Walmart informou nesta segunda-feira (13) que o comunicado à imprensa sobre a parceria do varejista com a criptomoeda litecoin era falso.

Investidores em ações também invadiram, enviando ações de grandes produtores de suínos, como a New Hope, disparando 174% em 2019. Mas, após ganhos adicionais de 16% no ano passado, as ações caíram mais de 45% no ano até agora. “A queda nos preços da carne suína afeta diretamente os lucros corporativos”, disse Bai Xubo, representante de assuntos de valores mobiliários da New Hope, observando que a oferta de carne suína deve permanecer superavitária, com altos níveis de carne congelada importada e atrasos nos portos enquanto demanda do consumidor permanece fraco.

Sem a reforma, que reduz a carga tributária de empresas em troca da instituição de uma alíquota sobre dividendos, a dívida bruta chegaria a 78,4% do PIB em 2025. Incorporado seu efeito, esse patamar seria atingido apenas cinco anos depois, em 2030, calculou a SPE.

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Com a ajuda de uma grande quantidade de estímulo dos bancos centrais, as ações dispararam ante mínimas alcançadas em março de 2020, quando a pandemia de Covid-19 assustou os mercados e desencadeou uma queda acentuada nas bolsas. O índice de ações mundial da MSCI quase dobrou desde então.

Segundo a Petrobras, esse contrato trata-se da primeira migração contratual de um cliente da estatal do mercado cativo para o ambiente de livre comercialização.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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