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Segundo as autoridades, medidas sanitárias já estão sendo aplicadas para contenção e erradicação do foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). Além disso, estão sendo intensificadas as ações de vigilância em populações de aves domésticas na região relacionada ao foco.

Ontem (3), o mercado financeiroaumentoua previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) para este ano pela oitava vez. Segundo projeção do Boletim Focus, o país crescerá 2,19% em 2023. Há uma semana, a previsão era de crescimento de 2,18%. Para o próximo ano, também houve aumento na previsão do PIB para 1,28%, ante os 1,22% da semana passada.

Apesar disso, a atarquia tentou sinalizar uma potencial discussão sobre o corte da taxa Selic: “A avaliação predominante foi de que acontinuação do processo desinflacionário em curso, com consequente impacto sobre as expectativas, pode permitir acumular a confiança necessária parainiciar um processo parcimonioso de inflexão na próxima reunião“, afirmou a ata.

“Na composição da taxa de crescimento anual, por região, observamos que o Norte, que mais crescia entre o Censo 1991 e 2000 e entre 2000 e 2010, perde o postopara o Centro-Oeste que, nesta década, ao longo dos últimos 12anos, registrou crescimento de23% ao ano”, disseo gerente técnico do Censo 2022, Luciano Tavares Duarte, em entrevistapara apresentação dos resultados.

O Departamento de Comércio norte-americano, por sua vez, informou que a balança comercial da maior economia do mundo registrou um déficit de US$ 69,0 bilhões em maio. O número é resultado de US$ 247,1 bilhões em exportações e US$ 316,1 bilhões em importações. O resultado ficou exatamente dentro das expectativas de mercado.

O banco também permite pagar parcelas em atraso de operações do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com dispensa parcial ou total dos juros e multa por atraso.

Fonte: Trading ViewO que explica isso?

A maior densidade domiciliar (3,3 moradores por domicílio) foi registrada na Região Norte, enquanto aSul foi a menor (2,6 moradores por domicílio). No contexto estadual, as médias oscilam entre 2,5, no Rio Grande do Sul, e 3,6, nos estados do Amazonas e Amapá. “Apenas sete estados têm média de moradores por domicílio maior ou igual a 3: os já citados Amazonas e Amapá, Roraima, Pará, Maranhão, Acre e Piauí”, informou o IBGE.

Agenda econômica8h –Reino Unido: Decisão de Política Monetária9h30 – EUA: Pedidos de Seguro-Desemprego10h30 – Brasil: Arrecadação Federal (Maio)11h – EUA: Vendas de Moradias Usadas (Maio)11h – EUA: Presidente do Fed, Jerome Powell testemunha no Senado11h – Zona do Euro: Confiança do Consumidor – Preliminar (Junho)11h30 –EUA: Estoques de Petróleo Bruto – DoE21h30 –Japão: PMI Industrial e de Serviços (Junho)

Enauta (ENAT3) – A companhia comunicou que foi retomada a produção no Campo de Atlanta após conclusão bem-sucedida da antecipação de parada programada de manutenção do FPSO Petrojarl I. Segundo fato relevante, a companhia explicou que a produção dos poços será gradativamente retomada, seguindo o escopo do Sistema de Produção Antecipada do FPSO Petrojarl I de coletar dados e confirmar as potencialidades do reservatório para o desenvolvimento de produção com o FPSO Atlanta, previsto para meados de 2024.

Você com certeza já ouviu falar da Tesla, pela alta qualidade dos seus carros ou pelo CEO da companhia, considerado uma das pessoas mais ricas do mundo: o polêmico Elon Musk, que também comanda a SpaceX e o Twitter.

Fonte: Investing.comCom isso, observamos o mercado operando em níveis de ganância ainda mais elevados, ou seja, esticados. Tradicionalmente, as ações não apresentam uma trajetória de alta linear, e o índice busca medir até que ponto os movimentos de alta e baixa são exagerados.

Apresentação das pesquisas inéditas

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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