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Credit Suisse aumenta a 9,75% estimativa para Selic em 2022Represas já operam abaixo do nível pré-apagão

Governo tem prazo de 30 dias para resolver todas as incertezas de precatórios, diz FunchalCCJ da Câmara rejeita retirada de pauta da PEC dos precatóriosO comitê de ética e a diretoria do Fundo Monetário Internacional precisam examinar o relatório alegando que sua chefe, Kristalina Georgieva, aplicou pressão em favor da China sobre autoridades enquanto estava no Banco Mundial, disse uma fonte do Ministério das Finanças francês nesta sexta-feira.

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Em relatório, estrategistas do Citi mantiveram recomendação “overweight” (acima da média) para o real, bem como para divisas de mercados emergentes, citando que no caso brasileiro a comunicação do Banco Central continua “hawkish” (inclinada a mais altas de juros), o que deve seguir como o principal determinante para o câmbio no curto prazo.

O programa é considerado crucial para a estratégia de reeleição do presidente Jair Bolsonaro, que há meses vinha citando o valor de 300 reais como patamar mínimo para o benefício, criado por medida provisória editada em agosto sem a previsão de valores.

Detalhes e métodos de pagamento específicos estão sujeitos às condições locais, disse um representante do atendimento ao cliente à Reuters no domingo.

O Fed teve o cuidado de tentar separar qualquer cronograma para reduzir as compras de títulos do aumento dos juros ante o atual nível de zero pela primeira vez desde março de 2020, mas isso pode não ser tão fácil quanto alguns pensam.

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O dólar comercial registra alta de 0,50%, cotado a R$ 5,291.

“O resultado de julho foi positivo, o que era de se esperar, porque a economia está melhorando. Com o aumento do alcance da vacinação, você passa a ter um avanço crescente no consumo de serviços”, justificou Considera. “A indústria teve crescimentos fortes em meses anteriores, agora amenizou um pouco, mas deve continuar crescendo, porque a desvalorização cambial protege a competitividade”, opinou.

Funchal ressaltou que o aumento de cerca de 34 bilhões de reais na conta de precatórios para 2022 impede qualquer expansão de política pública, principalmente do novo programa de transferência de renda, batizado de Auxílio Brasil.

Café arábica para dezembro fechou em alta de 0,8 centavo de dólar, ou 0,4%, em 1,8815 dólar por libra-peso.Os estoques de café verde nos Estados Unidos aumentaram ligeiramente, para 6,1 milhões de sacas no final de agosto.“É um aumento modesto, mas eu consideraria (isso) uma tendência baixista no mercado”, disse um operador.Café robusta para novembro avançou 25 dólares, ou 1,2%, em 2.107 dólares a tonelada, a quinta sessão de ganhos consecutiva.A fraca demanda e os baixos estoques no final da temporada de colheita nos principais produtores de robusta, Vietnã e Indonésia, influenciaram os preços locais esta semana, disseram traders.

Salto também afirma que não se sabe se o novo programa vai caber no teto de gastos (regra que atrela o crescimento das despesas à inflação), considerando que ainda há questões em aberto sobre o pagamento dos precatórios e também sobre a inflação deste ano, que reajusta benefícios previdenciários e sociais em 2022.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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