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Vale destacar que o Brasil é o primeiro país visitado por Wael Sawan, desde que assumiu a liderança global da Shell em janeiro de 2023, o que demonstra a importância do Brasil no portfólio da empresa.

No cenário político, o presidente Lula criticou mais uma vez o atual patamar da taxa Selic e reclamou da política monetária conduzida pelo Banco Central, ao afirmar que o presidente da instituição “deve explicações ao Congresso”.

2022: O início da guerra A aproximação da Ucrânia com a OTAN, os interesses de Putin no leste ucraniano e o não cumprimento do acordo de Minsk explicam boa parte do conflito iniciado em 2022. No dia 22 de fevereiro, Vladimir Pútin anunciou que o acordo de Minsk estava morto.

Gandhi lutou por uma Índia unificada, com muçulmanos e hindus vivendo em harmonia. Não conseguiu. Negociações extensas levaram os britânicos a criar dois países independentes, Índia e Paquistão. A não violência que imperou contra os britânicos foi rapidamente esquecida nos conflitos sangrentos entre muçulmanos e hindus. Até o fim, Gandhi recorreu a jejuns, vigílias e visitas a áreas problemáticas para acabar com os conflitos religiosos. Foi numa destas vigílias que Nathuram Godse, um extremista hindu contrário à tolerância de Gandhi aos muçulmanos, assassinou Gandhi com três tiros. 

Nos dias atuais, a Telesp informa: o barateamento das linhas, o aprimoramento da qualidade e a universalização do acesso do telefone à praticamente toda a população não ocorreu por empresas estatais. 

A China – nossa parceira no BRICS – tem assumido um papel cada vez mais importante para o Brasil. Com 1.4 bilhões de habitantes e um poder aquisitivo crescente, a China já provou o seu enorme interesse no Brasil, como seu maior parceiro comercial desde 2009, ou como um de seus maiores investidores. Trata-se de um país competitivo que tem sabido aproveitar dos benefícios da globalização.

O Ibovespa ainda digere a entrevista de Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, para o Roda Viva ontem à noite. Ele afirmou que quer trabalhar em “harmonia” com o governo Lula e que não vê problema em ir ao Congresso dar explicações sobre a Selic.

Além disso, a Rússia exige a desmilitarização, a “desnazificação” da Ucrânia, o reconhecimento da independência de Donetsk e Luhansk, bem como o entendimento de que a Crimeia faz parte do território russo desde 2014, quando a península foi anexada no primeiro movimento militar de Putin na região.

No cenário corporativo, a Weg (WEGE3) reportou lucro líquido de R$ 1,193 bilhão no quarto trimestre de 2022, um crescimento de 36,5% na comparação com o mesmo período de 2021. Com isso, a companhia elevou o lucro em 17,3% no ano passado ante o anterior, para R$ 4,208 bilhões.

Quem vence a partida? É bem provável que a vitória seja do primeiro time — possivelmente de goleada — já que o time amador terá que aprender a jogar com a bola rolando.

Fonte: ISA CTEEP Ri

A visita, portanto, tinha propósitos claros na sua realização. O problema, no entanto, resultante da visita, foi que, quase que imediatamente, Moscou anunciou a suspensão da participação russa no último pacto restante de controle de armas nucleares, deixando evidente que Putin não pretende alterar qualquer estratégia em relação à Ucrânia.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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