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(14h10) – Investidor estrangeiro aporta R$ 34,2 milhões na B3 em 30 de agostoOs investidores estrangeiros aportaram R$ 34,2 milhões em recursos no segmento secundário da B3 no dia 30 de agosto. Com isso, o fluxo de recursos estrangeiro acumula déficit de R$ 12,52 bilhões em agosto, mas continua com saldo positivo de R$ 11,59 bilhões em 2023. No mesmo dia, quando o Ibovespa registrou queda de 0,73%, o investidor institucional sacou R$ 116 milhões, enquanto o individual entrou com R$ 155,3 milhões.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 115.837,20 (-1,02%)S&P 500: 4.405,93 (+0,68%)Nasdaq: 13.590,65 (+0,94%)Dow Jones: 34.346,90 (+0,73%)Dólar: R$ 4,87 (-0,09%)Euro: R$ 5,26 (-0,11%)Dinheiro, Real Moeda brasileira. Foto: Agência BrasilA nova regra fiscal que substitui o teto de gastos limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. O novo arcabouço combina um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

A correção foi feita com base na taxa básica de juros, a Selic, e é relativa aos pagamentos do segundo trimestre de 2023, que foram anunciados pela instituição no começo do mês. No total, mais de R$ 410 milhões em dividendos e R$ 1,9 bilhão em JCP serão pagos no próximo dia 30 de agosto.

O que é melhor: mandar ou ser mandado? Esta pergunta retórica – por incrível que pareça – é fundamental no desenho da ordem global. Os BRICS podem parecer um grupo artificial dadas as diferenças existentes entre os países e seus sistemas econômicos e políticos. No entanto, a necessidade de uma ordem mundial mais justa, com uma voz mais ativa do Sul Global é a sua principal marca.

Cada página virada sussurra um pouco de nós. É com essa crença que mergulho nas palavras deste relato.

E, como eu disse, você não precisa de muito para começar. Na verdade, Granville destaca que você precisa apenas de:

Ou seja, ao mesmo tempo em que concessões importantes da companhia estão encerrando, a Taesa está se comprometendo com investimentos cujo retorno estimado é menor que o encontrado em títulos de longo prazo da renda fixa.

As revisões do PIB abaixo da primeira leitura reforçam a aposta em pausa no ciclo de altas do Federal Reserve. Os membros do BC norte-americano, em especial Jerome Powell, presidente do Fed, reforçaram a necessidade de continuar dependente de dados, mas que novos aumentos na taxa de juros poderiam estar no horizonte.

EuropaAs ações europeias negociam em alta nesta manhã, última semana de agosto. Os investidores avaliam a perspectiva de taxas de juros mais altas por parte do Banco Central Europeu (BCE), mas principalmente pelo Federal Reserve, dos EUA, enquanto aguardam os próximos dados econômicos no final da semana. No Reino Unido, os mercados permaneceram fechados devido a um feriado bancário.

As opiniões transmitidas pelos nossos colunistas são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

Bolsas dos Estados Unidos abrem em queda após escalada de sanções à RússiaO Bureau of Labor Statistics divulgou nesta sexta-feira (1) o relatório de empregos, o payroll, e mostrou a criação de 187 mil empregos não agrícolas em agosto, ficando acima das estimativas do mercado, que rondavam em 170 mil.

Em julho, a Rússia suspendeu sua participação no acordo de exportação de grãos mediado pelas Nações Unidas com a Ucrânia.

Offshore e trusts dos super-ricos• Instrumento: projeto de lei;

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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