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Página não encontrada – Jarrefan Brazil

Página não encontrada – Jarrefan Brazil

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A BRF, maior processadora de frango do Brasil, disse que as carnes cultivadas que estão em desenvolvimento em parceria com uma empresa israelense podem estar disponíveis comercialmente em 2023 ou 2024, de acordo com o CEO da companhia, Lorival Luz.

Leia também:Banco do Brasil pagará JCP de R$ 480,852 mi em 30 de junho

O Fed, porém, já fez comentários sobre a atuação do BC brasileiro. Na ata da reunião de julho de 2020, a autoridade monetária americana destacou que o avanço de 5% da moeda americana em relação à brasileira na ocasião foi consequência da continuidade de cortes da Selic – antes, portanto, do início do ciclo de ajuste monetário -, além de reação ao aumento de número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus e à turbulência política do País.

Aproximadamente 26% do total foi pago por meio de créditos fiscais disponíveis

NordesteNo Nordeste, o crescimento de 0,7% da atividade esteve associado ao desempenho positivo da agricultura e da construção. Esse crescimento compensou os efeitos econômicos decorrentes do fim do auxílio emergencial e do recrudescimento da crise sanitária, que impactaram negativamente as vendas do comércio, os serviços prestados às famílias e a produção industrial.

As transferências de ações a partir de 14 de junho serão efetuadas “ex” JCP.

Na Oceania, a bolsa australiana ficou praticamente estável hoje. O S&P/ASX 200 teve alta marginal de 0,03% em Sydney, a 7.094,90 pontos. (Com informações da Dow Jones Newswires).

De acordo com Cadier, a empresa pretende contratar 750 tripulantes até dezembro – no ano passado, 2,7 mil foram demitidos -, ampliar a frota de cargueiros de 11 para 21 e receber mais sete aviões para o transporte doméstico de passageiros.

Em maio, em dólar, o Ibovespa foi a 24.156,58 pontos, o maior nível do ano, comparado a 21.887,67 pontos no fim de abril e a 20.721,62 no encerramento de março. No fechamento de 2020, o índice da B3 em dólar estava em 22.937,77, vindo de 20.368,35 pontos no encerramento de novembro, quando se iniciou recuperação significativa do Ibovespa, com o índice de ações em alta de 15,90% naquele mês – uma retomada interrompida entre janeiro e fevereiro. Assim, no primeiro mês do ano, o Ibovespa em dólar foi a 21.018,82 e, no encerramento de fevereiro, oscilou para 19.629,85 pontos.

Bolsa americana registra alta

Captação de até R$ 1,6 bilhãoA companhia pode captar até R$ 1,6 bilhão de investidores na operação, caso as ações saiam no topo da faixa indicativa — que varia de R$ 25 a R$ 30 — e com a venda dos lotes extras.

Câmara aprova MP que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagem aéreaPresidente da Latam diz que não pretende vender operação brasileira à AzulA parceria entre a WeWork e o fundo do SoftBank será efetivada através de uma joint venture, e segue o roteiro que a companhia tem adotado em outros mercados, como China, Índia, Japão e Israel. A união entre os parceiros acontece em um momento em que a WeWork tenta recuperar as perdas registradas durante a pandemia da covid-19, que aumentou a vacância de espaços corporativos no mundo todo com a migração das empresas para o regime de trabalho remoto.

https://vimeo.com/event/845002

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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