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Demanda por bonds da Oi sobe para US$ 3 bilhões e empresa reduz taxa para 8,75%Greve dos caminhoneiros: Relembre atos e como eles afetam o mercado

De acordo com a Folha de S.Paulo, a Realize, responsável pelo financeiro da Lojas Renner, lançou uma nova conta digital. A conta será integrada aos produtos e serviços já oferecidos pela varejista e deve chegar aos clientes até o fim do ano.

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O lucro das operações continuadas da companhia somou 479,4 milhões de reais, alta de 20,1% sobre um ano antes. A previsão media de analistas para o lucro da companhia no período era de 452 milhões de reais, segundo dados da Refinitiv.

Foto: DivulgaçãoA mineradora Vale (VALE3) deve registrar lucro líquido US$ 7,87 bilhões no segundo trimestre de 2021, é o que aponta o consenso da Bloomberg. A companhia deve liberar o resultado na próxima quarta-feira (28).

Já o resultado operacional da Hypera medido pelo lucro antes de impostos, juros, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) da empresa foi de 591,9 milhões de reais entre abril e junho, crescimento de 31,8% sobre um ano antes. A previsão média de analistas para o Ebitda da Hypera no segundo trimestre era de 530 milhões de reais.

O Gizmodo e outros veículos repercutiram. Um analista de mercado sênior da Ásia também mencionou a possibilidade para a reportagem da CNN.Um indicativo de que a gigante do comércio eletrônico está de olho no mercado foi a abertura de uma vaga de líder de produto com foco em moeda digital e blockchain na companhia, anunciada na semana passada.

A média diária de exportações de milho do Brasil alcançou 65,9 mil toneladas até a quarta semana do mês, conforme dados do governo federal divulgados nesta segunda-feira (26), e caso se mantenha até o fim desta semana, o país poderá fechar julho com 1,45 milhão de toneladas embarcadas, queda de 63,5% no comparativo anual devido a quebra na segunda safra do cereal.

O Santander Brasil apresentou lucro líquido gerencial, que não considera ágio de aquisições, de R$ 4,171 bilhões, no segundo trimestre deste ano, o maior nível da história da instituição. O valor ainda representa um salto de 95,3% sobre os R$ 2,136 bilhões obtidos no mesmo período de 2020, quando o banco carregou nas provisões para créditos de liquidação duvidosa, conhecidas pela sigla PDD, em face ao recrudescimento da pandemia de covid-19.

O IPCA-15 mostrou que o mês de julho registrou 0,72%, puxado pela alta de 4,79% da energia elétrica. O resultado ficou acima do esperado, o que preocupou o mercado doméstico, principalmente de renda variável.

O CEO disse, ainda, que o tráfego aéreo no ano fiscal atual provavelmente melhora, situando-se entre € 90 milhões e € 100 milhões. Isto implica uma perspectiva ligeiramente melhor, dado que anteriormente, as projeções apontavam para a ponta inferior da faixa entre € 80 milhões e € 120 milhões.

JBS traz 30 navios de milho da Argentina em meio a quebra de safra no BrasilPré-balanço: Vale deve lucrar US$ 7,87 bilhões no segundo trimestre de 2021As entidades classificam como retrocesso o retorno da tributação de dividendos, defendendo que a medida foi acertadamente extinta há 25 anos, “com reconhecidos resultados em termos de arrecadação”.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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