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• Baixas taxas de administração: geralmente, mais baixas do que os fundos mútuos;

Foto: Envato MarketOs índices futuros dos Estados Unidos operam em leve alta nesta segunda-feira (24), com os investidores se preparando para uma semana cheia de divulgações importantes tanto no exterior quanto no Brasil.

Lembrando que os juros são formados por implícita + juro real, e a melhora desses dois componentes se refletiu no DI futuro em vértices mais longos, como o DI1F29, que fechou 300 bps em 4 meses. Isso transmite confiança do mercado na proposta do arcabouço e reflete em uma expectativa de inflação mais baixa no longo prazo.

NaChina, oProduto Interno Brutocresceu 6,3% no segundo trimestre de 2023 em relação ao ano anterior, abaixo das expectativas de 7,3% do mercado para o período. Além disso, asvendas no varejosubiram 3,1% em junho na comparação anual (ante estimativa de 3,2%), enquanto aprodução industrialteve alta de 4,4% (frente ao consenso de 2,7%).

Moraes explicou sobre a tendência do mercado de fundos imobiliários, nos quais FII de papel se beneficiam em um período com inflação e taxa de juros em alta. Por outro lado, em um momento de juros e inflação em queda, os FII de tijolo ganham mais destaque. Ele lembra, porém, que esse movimento é lento e, mesmo com um início de corte de juros, a economia costuma levar tempo para reagir.

Cotação dos principais índices europeus (8h15):

EuropaOs mercados europeus operam majoritariamente em alta nesta terça, depois que Wall Street interrompeu uma sequência de três dias de perdas, com os investidores olhando para os principais números da inflação nos EUA no final desta semana.

Foto: Envato MarketO Ibovespa fechou em queda nesta sexta-feira (14), com investidores reagindo a queda de vendas do varejo, dado que acabou penalizando os ativos voltados ao consumo doméstico, que lideraram as maiores quedas da bolsa hoje. No exterior, investidores se concentram no início da temporada de balanços do segundo trimestre nos EUA.

A estratégia mais adequada, recomenda Arthur Moraes, é ter uma carteira diversificada, pois os ganhos ou as perdas acabam sendo mais equilibrado.

Na Rússia, o banco central do país decidiu elevar a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, para 7,5%, após a maior pausa do BC russo em sete anos. No comunicado, a instituição declarou que o crescimento nos índices de preços, incluindo uma variedade de indicadores subjacentes, excederam 4% em termos anualizados e ainda estão subindo”. O BC também enfatizou que as expectativas de inflação seguem acelerando e a depreciação do rublo russo amplifica os riscos inflacionários.

Além disso, os funcionários que tinham cargos mais altos deveriam receber seis meses de salário base como indenização, além de uma semana para cada ano completo de experiência. Porém, segundo a ação, funcionários receberam “no máximo” três meses de salário depois de serem demitidos.

Apesar das oscilações e das preocupações com a inflação, os dados econômicos mais robustos e a inflação resistente ajudaram a manter as taxas de juros em níveis ainda elevados. Entre altos e baixos, a taxa de juros dos títulos de 2 anos dos EUA, por exemplo, encerrou o ano próximo a 4,40% e encerra o semestre próximo a 4,70%.

EuropaOs mercados europeus operam mistos nesta sexta-feira (14), após cinco sessões positivas, com o índice de preços ao consumidor e o índice de preços ao produtor dos EUA ficando menores do que o esperado. Os investidores também analisam os dados da balança comercial da zona do euro.

Acredito que uma mudança no método de seleção das empresas seria um primeiro passo. Contudo, nós não podemos colocar a conta só nos jovens que procuram emprego e têm baixa autoestima, é necessário que as empresas e recrutadores também façam sua parte quando se trata de gerar oportunidades no mercado de trabalho.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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