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Cenário corporativoAmericanas (AMER3) – Na última segunda-feira (12), assessores jurídicos da companhia e o conselho se reuniram para apresentação de um novo relatório de achados preliminares, informou a varejista em fato relevante nesta manhã.As informações do relatório apontam detalhes investigação do comitê independente contratado pelavarejista, e mostram que as demonstrações financeiras da empresa vinham sendo fraudadas pela diretoria anterior. Em suma, as investigações preliminares indicam a participação na fraude do ex-CEO Miguel Gutierrez, dos ex-diretores Anna Christina Ramos Saicali, José Timótheo de Barros e Márcio Cruz Meirelles, e dos ex-executivos Fábio da Silva Abrate, Flávia Carneiro e MarcelodaSilvaNunes.

A solução seria iniciar um litígio com a RFB.

Ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo federal garante maiores descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

Em 2010, Berlusconi foi acusado de terfeito sexo com uma dançarina menor de idade. Segundo a mídia italiana, ela tinha 17 anos, marroquina e era conhecida como “Ruby, a ladra de corações”. Dessa forma, em sua biografia, o ex-primeiro-ministro negou o ocorrido: “Sempre disse que nunca toquei em Ruby”.

Confira abaixo a análise completa de VALE3:Foto: Reuters, Cris Faga, ZUMA Wire, Alamy Live NewsO Ibovespa fechou em alta nessa sexta-feira, após altas e baixas. A redução da alta do petróleo, após impulsionar os negócios pela manhã, e dados mais fracos nos EUA sentenciaram a piora no humor dos investidores. Sem grandes gatilhos na sessão e com a semana encurtada por feriado, agentes apontaram uma perda de força do rali de ações ligadas à economia local, que impulsionou os ganhos recentes da bolsa.

A ascensão de Hugo Chávez, populista, ao poder veio no esteio de melhorar as condições de existência de uma população pobre num país rico. E, de fato, inicialmente, Chávez logrou resultados positivos. A qualidade de vida melhorou, principalmente em razão da elevação do preço do petróleo no período, o que deu asas a um populismo exacerbado. Recorde-se que a renda per capita, quando Chávez assumiu a presidência, era de US$ 4.088,00, enquanto no Brasil era de US$ 3,456.42. Desde que Nicolas Maduro assumiu o poder, a situação da população vem deteriorando substancialmente. A renda per capita caiu – atualmente, em US$ 3.640.81 – enquanto a brasileira subiu para US$ 9.673.09, apesar das desastrosas administrações que o Brasil teve ao longo destes anos.

– ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União;

Foto: Tomaz Silva/Agência BrasilO volume de serviços no país teve queda de 1,6% em abril deste ano, na comparação com março. O recuo veio depois de altas em fevereiro e março, período no qual o setor acumulou ganho de 2,1%. O dado é da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta quinta-feira (15), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

PIX Foto: Reprodução, Agência BrasilNesta terça-feira (20), a Caixa anunciou que a partir do dia 19 de julho passará a cobrar tarifa Pix de clientes pessoa jurídica privada. Vale a pena lembrar que essa cobrança foi autorizada e planejada desde novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.

Nos EUA, o Departamento de Comércio informou que a balança comercial norte-americana registrou um déficit de US$ 74,6 bilhões em abril. O número é resultado de US$ 249,0 bilhões em exportações e US$ 323,6 bilhões em importações. As projeções do mercado apontavam para um resultado negativo de US$ 75,2 bilhões no quarto mês de 2023.

Milho e algodãoA expectativa é de que o milho também registre produção recorde, segundo o levantamento. A previsão é de uma colheita de 125,7 milhões de toneladas do grão, somadas as três safras do cereal ao longo do ciclo. Se confirmada a expectativa, o volume a ser colhido será 11,1% acima do produzido em 2021/22, o que representa um acréscimo de 12,6 milhões de toneladas.

O programa habitacional de casas populares Minha Casa, Minha Vida, criado originalmente em 2009, foi extinto pelo governo Bolsonaro que, no lugar, criou o programa Casa Verde Amarela.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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