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A Cielo fechou a venda da subsidiária Multidisplay para a Bemobi pelo total de até 185 milhões de reais, segundo fato relevante da empresa de meios de pagamentos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta sexta-feira.

O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) somou R$ 292,216 milhões entre abril e junho, ante Ebitda negativo de R$ 139,485 milhões de igual etapa de 2020. Já o Ebitda recorrente totalizou R$ 329,517 milhões no trimestre, com avanço de 173,2% ante o apurado um ano antes. A margem Ebitda recorrente foi de 25,3%, em decorrência da mudança no mix com maior participação de alunos digitais na graduação.

Confirmando uma reportagem exclusiva da Reuters, o PSG disse nesta quinta-feira que os tokens foram incluídos em seu “pacote de boas-vindas”, que reportagens estimam entre 29 milhões e 35 milhões de dólares. O clube não revelou a proporção de tokens no pacote, mas disse que o montante é “considerável”.

A participação das investidoras na Bolsa chegou a quase 30%.

Ainda assim, Guedes disse enxergar agora a condição política para aprovação de uma reforma tributária. “Nunca estivemos tão perto de uma reforma”, garantiu.

“É fato que temos de acompanhar e trabalhar com cenários alternativos, mas hoje o nosso cronograma é fevereiro de 2022 (para o ‘follow-on’). Estamos bastante confiantes que vamos conseguir concluir neste prazo.”

Por outro lado, o resultado foi negativamente impactado pelas provisões para contingências de 1,099 bilhão de reais, com destaque para 600 milhões de reais relativos ao empréstimo compulsório.

No segundo debate da série Primárias, realizado nesta quinta-feira, 12, em São Paulo, pelo Centro de Liderança Pública (CLP), em parceria com oEstadão, os pré-candidatos também defenderam a necessidade de um debate sobre a eficiência das atuais políticas na área da segurança pública e o uso de indicadores de saúde baseados na ciência para definir programas prioritários e até mesmo para alocar médicos e definir salários. Em resposta à pergunta inicial do cientista político e presidente do CLP, Luiz Felipe d’Avila, os pré-candidatos desviaram do tema central do encontro e fizeram um desagravo conjunto à democracia brasileira numa semana em que Brasília foi palco de um desfile de tanques e blindados (mais informações nesta página).

O objetivo é facilitar o acesso a produtos e serviços bancários, como empréstimos e cartões de crédito, que poderão ser oferecidos por outras instituições em condições semelhantes ou melhores às concedidas por bancos com os quais o consumidor já se relaciona. A intenção também é permitir que sejam disponibilizados produtos e serviços adaptados ao perfil do cliente.

O IPO é coordenado por JPMorgan (líder) e Itaú BBA, Morgan Stanley, BTG Pactual e UBS BB.

Pedidos de auxílio desemprego EUA, balanços e mais destaquesEquatorial Energia aumenta lucro em 15,4% e atinge EBITDA bilionário

IBGE: Pesquisa Mensal de Serviços de junho projeta mediana de 0,40%, na margem às 9h;EUA/Dpto Trabalho: Pedidos de auxílio-desemprego da semana até 07/08 às 9h30;EUA/Deptº do Trabalho: PPI de julho e Núcleo do PPI às 9h30;Roberto Campos Neto participa da 33ª edição do Congresso Nacional Abrasel às 10h;Paulo Guedes participa de reunião da Comissão de Educação da Câmara às 10h;Roberto Campos Neto participa de webinar do UBS BB às 14h;México: BC divulga decisão de política monetária às 15h;Peru: BC divulga decisão de política monetária às 20h.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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