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Viveo aprova oferta restrita de distribuição primária e secundáriaIbovespa registra forte queda; Wall Street opera no mistoPara compensar as perdas de Estados, a União deve abrir mão dos 10% a que tem direito nessa taxa. Ele manteve a taxação dos lucros e dividendos em 20%, assim como o teto de isenção de R$ 20 mil na distribuição a sócios de pequenas empresas.

“Contribuímos muito para o país, essas termelétricas baratas são importantes para manter estabilidade do sistema, para não ter risco do apagão, cumprimos papel importante e conseguimos fazer resultado”, destacou.

A fala do ministro reavivou os temores de deterioração das contas públicas. Os receios dos investidores são alimentados pelo debate sobre o pagamento de precatórios e sobre o reajuste do Bolsa Família – sob a perspectiva de o governo rever o teto de gastos, com ambições eleitorais. Ambas as discussões pautaram os negócios no mercado de câmbio no pregão de ontem, em mais um dia de volatilidade. Na maior parte do pregão, a moeda operou acima de R$ 5,20, chegou a R$ 5,2746 e fechou o dia a R$ 5,1927.

A Petrobras, por sua vez, sofre com a forte queda do petróleo. O Brent para outubro operava em baixa de 1,30%, a US$ 71,47 por barril. Com isso, a PETR4 registra queda de 3,2%, cotada a R$ 25,99.

De acordo com a Cepal, o contexto internacional sugere que os fluxos mundiais de investimento terão uma lenta recuperação. “Da mesma forma, a busca por ativos em setores estratégicos para a reativação internacional e para os planos públicos de transformação da estrutura produtiva (infraestrutura, saúde, economia digital) indica que grande parte dessas operações teria como destino a Europa, a América do Norte e alguns países da Ásia, aumentando as assimetrias globais”, alerta a comissão.

No comércio exterior, o saldo ficou positivo em US$ 567 milhões no período, com importações de US$ 4,982 bilhões e exportações de US$ 5,549 bilhões. Nas exportações, estão incluídos US$ 745 milhões em ACC, US$ 1,008 bilhão em PA e US$ 3,797 bilhões em outras entradas.

A folha de pagamento ‘não agrícola’ aumentou em 943.000 no mês, enquanto a taxa de desemprego caiu para 5,4%, de acordo com o Bureau of Labor Statistics do departamento.

No começo de julho, Maitê Leite, presidente do Deutsche Bank no Brasil, anunciou que deixaria o cargo no fim deste ano, no contexto de uma revisão de estratégia de longo prazo da instituição internacional em toda a América no Sul e no País.

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“A criação de vagas veio mais forte do que o esperado, a taxa de desemprego caiu (…) e os ganhos médios salariais subiram”, comentou Gustavo Cruz, estrategista da RB Investimentos. Segundo ele, todos esses fatores — que apontam para uma economia aquecida — elevam as apostas de que o Federal Reserve anunciará redução de seu estímulo à economia já em 2021.

O projeto terá um gatilho para que parte da queda de 12,5 da alíquota do IRPJ seja atrelada ao aumento de arrecadação, para que não haja perda de arrecadação dos fundo de Participação de Estados (FPE) e Municípios (FPM). Pelo projeto, 7,5pp da queda do IRPJ é direto, 2,5pp atrelado à meta de arrecadação em 2023. Outros 2,5pp de queda no IRPJ também são atrelados à arrecadação em 2023.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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