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“Desde a conferência de Jackson Hole, (o chair do Fed, Jerome) Powell deixou claro que o banco central vai esperar a economia atingir o pleno emprego antes de elevar os juros no país, o que aliviou expectativas de aumento antes do esperado”, explicou João Vítor Freitas, analista da Toro Investimentos.

O Grupo HB Saúde possui uma carteira de cerca de 129 mil beneficiários de planos de saúde e 25 mil beneficiários de planos odontológicos. O grupo é constituído por uma operadora de saúde, um hospital, oito unidades ambulatoriais, uma clínica infantil, centros clínicos e de diagnóstico, espaços de medicina preventiva, ocupacional e centro oncológico, localizados principalmente em São José do Rio Preto (SP) e Mirassol (SP).

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, operava em queda de 0,42%, cotado a 120.173,00 pontos às 13h30.

Segundo o governo, a medida é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, esse valor poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.

“A preservação da Amazônia não é um tema puramente, dependendo com quem você fala, de caráter político. A preservação da Amazônia é, entre outras coisas, essencialmente, através do mercado mundial de carbono, uma prova de que ela vale mais preservada do que destruída”, ponderou Rial.

E o investidor tem cobrado seu preço no câmbio pelo agravamento das tensões institucionais no país. Especuladores reduziram pela terceira semana consecutiva apostas na valorização do real nos mercados de derivativos da Bolsa Mercantil de Chicago, com o corte sendo o mais intenso em quase sete meses e levando o posicionamento ao menor patamar desde o começo de junho.

Ibovespa opera em queda com indicadores e cenário políticoCade aprova venda do campo de Papa-Terra da Petrobras para a 3R Petroleum

O consumo de energia elétrica no Sudeste caiu 2,3%, com destaque para o Rio de Janeiro (-3,7%) e São Paulo (-3,5%). O Norte teve queda de 0,9% e o Centro-Oeste, de 0,4%. A Região Sul (1,8%) registrou aumento do consumo de energia elétrica em julho, com os Estados afetados por temperaturas muito baixas, demandando o aumento do uso de equipamentos elétricos para aquecimento das residências. No Nordeste, a alta do consumo residencial foi de 2,2%.

Ibovespa registra queda com cenário político; dólar caiDestaques da Bolsa: Ação da BR Properties sobe mais de 3% após venda do Complexo JK

O preço mais caro da gasolina foi encontrado pela ANP em Bagé, no Rio Grande do Sul (R$ 7,219/litro), e o mais barato em alguns municípios de São Paulo, inclusive a capital (R$ 5,099/litro). O preço médio do País ficou em R$ 5,982 por litro na semana passada.

Falando sobre 2022, o Rabobank disse que a “evolução da inflação atual nos próximos meses será chave para monitorar o quão intensamente a inércia se espalhará para o ano que vem e demandar uma outra revisão” das expectativas para a alta dos preços.

Os solos ressecados e temperaturas em máximas recordes no cinturão produtor do oeste do Canadá reduziram bruscamente a produtividade agrícola de um dos maiores países exportadores de trigo do mundo e maior nação produtora de canola.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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