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POLÍTICA

Alguns departamentos serão poupados, como os focados em cibersegurança, marketing e inteligência artificial, afirmou o representante da UGT Diego Gallart à Reuters.

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O Ebitda (Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da empresa soma R$ 636 milhões, crescimento de 72,5% na comparação anual.

O principal índice da B3 encerrou o mês passado com queda acumulada de 1,58%.

Ele lembrou que, exceto para o traders de curto prazo, a Bolsa deve ser vista como maratona, não corrida de 100 metros. “Conhecemos o filme. Quem está pessimista hoje e recomendando venda, vai comprar quando o Ibovespa estiver nos 130 ou 140 mil pontos”, disse.

Nesta terça-feira (30), em entrevista ao BM&C News, o analista da Inside Research, Eduardo Rahal, comentou sobre a expectativa dos fundos de shoppings para os próximos meses. Dado que, este setor no terceiro trimestre apresentou uma recuperação com bons resultados.

Eduardo ainda ressaltou que no período de pandemia, muitos inquilinos cederam renegociações aos gestores dos fundos e chegou a hora de renegociar. “Vale destacar que durante a pandemia, houveram diversas renegociações desses contratos, então os fundos concederam aos inquilinos certos benefícios. E agora, chegou o momento de negociar isso”.

Ele também assumiu posição relativamente tranquila em relação à variante ômicron da Covid-19, argumentando que a economia do bloco se adaptou bem à vida pandêmica e que a vacinação está progredindo.

“Nos últimos três anos, temos mantido o mesmo patamar de prêmios, e tem os dois anos de pandemia, que foram atípicos. Mas imaginamos que no próximo ano vai ser maior. Por quê? Porque vem coisa nova do Brasil…”

O número veio em linha com as expectativas do banco, mas “um pouco abaixo do consenso” do mercado, segundo o relatório. Entretanto, o BTG destacou que a Vale pretende seguir uma estratégia de valor sobre volume. Dessa forma, a empresa deve manter a produção abaixo da capacidade total.

A Gerdau Metalúrgica e Metalúrgica Gerdau informam que foram concluídas as etapas da reorganização societária envolvendo sua subsidiária mexicana. A incorporação das empresas Sidertúl e Aceros Corsa, igualmente localizadas no México, pela Gerdau Corsa faz parte da reorganização e simplificação da estrutura societária no país, segundo o comunicado divulgado nesta terça-feira (30).

Entre os indicadores econômicos, além do PMI do Brasil, está o Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) acelerou a 1,08% em novembro, ante 0,77% em outubro, de acordo com os dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgados nesta manhã. Com o resultado, o índice passou a acumular avanço de 9,89% nos últimos 12 meses. Os dados mostram que os preços de Transportes surpreenderam, disparando 3,07% em novembro, depois de subirem 1,31% no mês anterior.

O líder do governo e relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentou novas alterações no texto antes da votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As mudanças atendem a demandas de senadores do MDB e do PSD, que compõem as duas maiores bancadas na Casa. “Estamos confiantes de que a PEC será aprovada; agora, o placar continuará apertado”, afirmou Bezerra.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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