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Na Oceania, a bolsa australiana também ficou no azul, com os ganhos liderados por ações de mineradoras e petrolíferas. O S&P/ASX 200 avançou 0,60% em Sydney, a 7.066,00 pontos. (Com informações da Dow Jones Newswires).

Leia também:Eletrobras registra lucro líquido de R$ 1,6 bilhão no primeiro trimestre, alta de 31%

“Não sai em defesa (de Eduardo). Na nota que publiquei como chanceler eu disse que o Brasil não endossava declarações, no entanto o embaixador tinha se excedido”, disse.

(Reprodução/Shutterstock)APetrobras(#PETR4) poderá receber até R$ 4,4 bilhões em restituição de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Governo prepara operação para tentar aprovar no Senado, nos próximos 15 dias, medida provisória, que permite privatização da Eletrobras. Além disso, banco Inter fecha em alta de 3,17% na Bolsa após parceria com ABC Brasil.

Os investidores internacionais aguardam a divulgação das minutas da reunião do Fomc do Fed, que deverá trazer mais detalhes sobre os planos do Banco Central norte-americano em relação à taxa de juros. As bolsas asiáticas, por exemplo, fecharam de forma mista, com o índice Nikkei 225, do Japão, recuando 1,28% e o Topix com queda de 0,66%. Vale lembrar que os mercados da Coreia do Sul e de Hong Kong ficaram fechados por conta de feriados.

A COSAN divulgou na última sexta-feira (14) lucro de R$ 638,8 milhões, uma alta de 524% comparado ao mesmo período do ano anterior. O lucro líquido ajustado cresceu 17,9%, para R$ 764,6 milhões.

O Ebitda totalizou R$ 555 milhões, com uma margem de 18,1%, e o lucro líquido atingiu R$ 451 milhões.

O retorno sobre o capital investido (ROIC) ficou em 9,2% no primeiro trimestre, ante 12,1% um ano antes. O ROIC ajustado ficou em 15,1%, ante 17,3% na mesma base de comparação.

A sessão voltará a partir do ponto da abertura da análise de projetos no plenário do Senado, retomando a fila de 23 senadores que se inscreveram para questionar o ex-ministro da saúde. A etapa de oitiva alongada do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), não está prevista para se repetir.

China faz alerta sobre especulação com moedas virtuais e proibe uso em pagamentosBill Gates transfere US$ 850 milhões em ações da Deere para Melinda, em divórcioAinda assim, de acordo com o documento, alguns participantes do encontro citaram riscos decorrentes de atividades de fundos de hedge alavancados. Para eles, o sistema regulatório não tem uma visão muito ampla dessa área, o que pode trazer problemas.

A situação da pandemia na Ásia, contudo, inspira cautela, com números elevados de casos e mortes pela doença na Índia e o Japão se esforçando para conter focos do vírus antes da Olimpíada de Tóquio, que terá início em julho.

Piva afirma que a ITA recebeu um aporte de US$ 500 milhões de dois fundos de investimento dos Emirados Árabes – cujos nomes não pode abrir por causa de um termo de confidencialidade. “Para nós, seria até bom divulgar o nome de um desses fundos, que atua no setor aéreo, mas não podemos”, diz.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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