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Segundo Campos Neto, a sociedade demanda um crescimento mais sustentável e inclusivo na atual crise. De acordo com ele, existem três questões relacionadas a isso. A primeira delas diz respeito à como produzir energia limpa. A segunda, como produzir alimentos saudáveis. Já a terceira questão está ligada a como os governos devem se adequar a esta dinâmica para receber os fluxos de investimentos. “Costumava ser fácil olhar para o projeto e calcular o lucro”, pontuou Campos Neto. “Não dá para fazer apenas isso mais”, acrescentou.

No entanto, a expansão da economia dos EUA esbarrou nas obstruções da cadeia de suprimentos, com vários setores indicando limitações na capacidade de produção por falta de matéria-prima.

A lei antitruste dos Estados Unidos é um conjunto de normas do governo federal e estadual dos Estados Unidos que regulam a conduta e organização de empresas corporativas, com o objetivo de promover uma concorrência leal em benefício dos consumidores. Restringe a formação de cartéis e fiscalizam a fusão de empresas, o que diminui a concorrência.

Edifício-Sede do Banco Central em BrasíliaO Banco Central (BC) voltou a indicar nesta quinta-feira (24) por meio do Relatório Trimestral de Inflação (RTI), que deve promover novo aumento de 0,75 ponto porcentual da Selic (a taxa básica de juros) em agosto. Atualmente, a Selic está em 4,25% ao ano.

IGP-M acelera a 4,10% em maio

Mesmo com o Brent em alta em torno de 1% na sessão, negociado perto de US$ 70 por barril, o dia foi moderadamente negativo para as ações de Petrobras, com a ON em baixa de 0,22% e a PN, de 0,44% no fechamento, em leve realização após os fortes ganhos da última sexta-feira, quando reagiram à recomendação de compra do JPMorgan. “A reunião de Opep+, que acontece entre hoje e amanhã, pode trazer mais novidades sobre níveis de oferta e demanda do produto”, observa Pietra Guerra, analista da Clear Corretora.

Quanto mais pessoas o usarem, mais coisas serão construídas sobre ele e mais alto será o preço”, afirma Michael Novogratz, CEO da Galaxy Investment Partners

Leia também:Câmara aprova MP que eleva salário mínimo a R$ 1,1 mil

Unipar distribuirá dividendos antecipados de R$ 250 mi a partir de 15 de junhoBTG e XP retomam a disputa pelos escritórios de agentes autônomos e plataformas de investimentosCom o cheque, além de expandir equipe e continuar investindo em tecnologia na plataforma, o QuintoAndar pretende iniciar as operações no México. “Olhamos para fora do Brasil como uma oportunidade interessante e decidimos começar pelo México, que é o segundo maior país da América Latina e tem dores parecidas com o mercado brasileiro”, explica aoEstadãoo cofundador da startup, Gabriel Braga.

Crise hídrica

Dados oficiais mostraram que o lucro industrial chinês saltou 57% na comparação anual de abril, mas mostrou forte desaceleração ante o ganho de 92,3% visto em março.

Ontem, a Comissão Parlamentar de Inquérito ouviu a oncologista e imunologista Nise Yamaguchi, que se explicou sobre a defesa do uso da cloroquina – medicamento sem eficácia comprovada para combater a Covid-19 – e sobre um suposto gabinete paralelo.

Arrecadação e projeção de déficit

O tom positivo dos mercados de ações no exterior estimula o Ibovespa a ir em busca de um terceiro pregão consecutivo de valorização. Além disso, a alta do petróleo e o noticiário a favor da Petrobras impulsionam os papéis da empresa para cima. Em contrapartida, as ações ligadas ao setor de commodities metálicas cedem, devolvendo ganhos recentes, a despeito da elevação de 0,41%, a US$ 190,51 a tonelada, no porto chinês de Qingdao hoje. O investidor ainda adota alguma cautela já que na segunda-feira as bolsas americanas ficam fechadas por causa do feriado do Memorial Day.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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