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vagas de emprego em araruama

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Porque investir no Itaú agora?Com as pressões macroeconômicas possivelmente afetando os resultados do setor bancário, o Itaú continua demonstrando capacidade de se destacar, em especial em relação ao controle dos níveis de inadimplência e ao crescimento de sua carteira de crédito. Os analistas também destacam a excelente história de rentabilidade do banco.

Como solicitar a aposentadoria sendo titular do BPC?A transição do BPC para a aposentadoria não é automática. Por isso, é fundamental estar atento ao cumprimento dos critérios de idade e tempo de serviço impostas pela Previdência Social. Uma vez que esses critérios sejam atendidos, o beneficiário do BPC precisa realizar o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

O relógio do inverno nuclear nunca esteve tão próximo da meia noite. Guerras por procuração podem constituir o estopim de um conflito cujos resultados seriam catastróficos. Tudo isto se vem agravando por uma política cada vez mais protecionista dos países ocidentais, utilizando subterfúgios como aversão ao risco, separação econômica, barreiras ambientais, ou até mesmo a produção em países próximos ou amigos como retórica para aumentar a cerca do isolamento da comunidade internacional.

O indicador financeiro obteve esse crescimento devido ao anúncio, por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de uma alta no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O índice ganhou um levante de 0,26% em setembro, um aumento aguçado em relação aos 0,23% de crescimento apurado em agosto.

Portanto, os valores desse lote residual deve ser pago até o final do mês, ou seja, até dia 31 de outubro. Apesar da confirmação de pagamento, os quantitativos e valores ainda não foram divulgados.

Professor e Professora, feliz Dia!

PagBank e suas recomendaçõesO PagBank, por sua vez, recomendou as ações da BB Seguridade (BBSE3) com potencial de ganho de até 1,30%, MRV (MRVE3) com até 3,82% de ganho e Usiminas (USIM5) com ganhos que podem chegar até 2,86%.

É a principal Inflação que o Banco Central Americano (FED – Federal Reserve) observa, para tomar as suas decisões sobre a Política Monetária (Taxa de Juros) do país, já que foca nos custos do cotidiano das famílias.

A função principal de um Banco Central é manter a Inflação dentro da meta. Para isso, o Órgão trabalha os Juros da economia. Se temos um cenário de alta dos preços, provavelmente haverá uma subida dos juros e vice-versa.

É importante destacar que o CPI é um índice que mede a inflação norte-americana e suas variações têm repercussões diretas na economia mundial. O aumento do CPI neste último período foi maior do que o estimado pelo Mercado, gerando tensões nas bolsas de valores globais.

O que disse o Nubank sobre a falha?Falha no Nubank (NUBR33) estorna compras e gera confusão entre clientes em todo o BrasilDe acordo com informações divulgadas pelo Canaltech, o próprio Nubank atribuiu o problema a uma instabilidade no processamento de transações efetuadas nos últimos dias de julho, o que teria resultado nos estornos automáticos indevidos.

Como os conflitos afetaram o Ouro?Em relação ao ouro, a elevação foi significativa, registrando um aumento semanal de 5,18%. Esse crescimento foi impactado amplamente por uma série de eventos incluindo a redução nos rendimentos dos Treasuries (os títulos do Tesouro norte-americano) e a piora no sentimento de risco.

No Brasil, investidores avaliaram dados de produção industrial no Japão, balança comercial na União Europeia e o Boletim Focus logo na segunda-feira. No dia seguinte, o IGP-10 é o destaque nacional, enquanto as Vendas no Varejo e a Produção Industrial nos EUA são os indicadores do exterior que mais chamam a atenção.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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