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Agenda econômica▪️ Bélgica: Reunião do Eurogrupo e do Ecofin;▪️ Áustria: Opep publica relatório sobre petróleo de julho;▪️ Reino Unido: Integrante do comitê de política monetária do Banco da Inglaterra (BoE) John Cunliffe faz discurso na British High Commission (5h);▪️ Alemanha/ZEW: Índice de expectativas econômicas de julho (6h);▪️ Reino Unido: Dirigente do BoE John Cunliffe discursa na British High Commission (6h);▪️ França: OCDE publica relatório trimestral sobre emprego (7h);▪️ Senado: Comissão de Assuntos Econômicos tem audiência pública com Paulo Guedes, que vai prestar esclarecimentos sobre a política nacional de preços e abastecimento de combustíveis (9h);▪️ IBGE: Volume de serviços em maio (9h);▪️ Congressistas retomam discussões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (10h);▪️ EUA: Diretora-gerente do FMI, Kristalina Georgieva, participa de conversa na Devex, plataforma de mídia (10h30);▪️ EUA: Presidente do Fed de Richmond, Thomas Barkin, participa de evento do Rotary Club of Charlotte (13h30);▪️ EUA: Presidente do BoE, Andrew Bailey, faz discurso em evento do OMFIF (14h);▪️ Câmara deve votar PEC dos Benefícios (a partir das 14h);▪️ EUA/API: estoques de petróleo da semana até 08/07 (17h30);▪️ Coreia do Sul: BoK publica decisão de política monetária (22h).

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Investigadores do ataque ao Capitólio dos Estados Unidos, ocorrido em 6 de janeiro de 2021, esperam estabelecer conexões entre os grupos militantes que participaram do tumulto e autoridades do governo nesta semana, o que possivelmente inclui o então presidente Donald Trump, disse um membro do painel neste domingo.

Para os investidores que pensam em fazer novas entradas, Assad recomenda: “O ideal é aguardar algum tipo de pullback que respeite suas principais médias, ou até mesmo esperar uma lateralização nessa faixa para tentar entrar nem um posterior rompimento da resistência, em uma configuração de power breakout”, pontuou.

No cenário político local, a Câmara dos Deputados analisará os destaques da PEC dos Auxílios, com a votação em segundo turno em seguida. O texto foi aprovado em primeiro turno na noite de ontem, mas o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), precisou adiar a votação por problemas com a internet.

O índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em Xangai e Shenzhen, fechou com queda de 0,94%, enquanto o índice de Xangai teve perda de 0,97%.

Ainda, o professor avaliou que a ação está em uma orientação de queda no curto prazo.

O professor da Top Traders, Wagner Caetano, avaliou o gráfico de ações de Traders Club (TRAD3). “Não compraria, porque seria um risco alto, sendo que tem outras ações semelhantes que podem trazer um resultado impactante com um risco bem menor”, disse em entrevista à BM&C News.

Polêmica envolvendo manipulação de cotação de açõesO Traders Club protocolou na última sexta-feira (8) um pedido de abertura de inquérito criminal na Polícia Federal para apurar sobre a disseminação de um vídeo que circulou nas redes sociais contendo acusações graves sobre a empresa.

A participação de Barsi no MBA, em que será um dos professores no curso a ser lançado em agosto, vai ocorrer em meio a um cenário de incertezas que tem minado a confiança dos investidores. Índice de referência da bolsa paulista, o Ibovespa perde cerca de 6% neste ano.

A receita líquida somou R$ 2,4 bilhões, crescimento de 6,2% na comparação anual.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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