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A decisão, apesar de implicar em um aumento no custo da dívida da empresa, assim como a subsequente elevação da despesa financeira, proporcionou à Casas Bahia um alívio no curto prazo. Segundo analistas do setor, a empresa agora tem a oportunidade de reestruturar seus planos de volta aos eixos.

O setor apresentou alta de 0,5% na comparação com agosto de 2022. No entanto, ele soma quedas de 0,3% no acumulado do ano e de 0,1% no acumulado de 12 meses.

Qual é o impacto da Selic nos investimentos?Em relação aos investimentos, quando a Selic aumenta, os investimentos de renda fixa tendem a ser mais rentáveis, uma vez que se baseiam em juros. Por outro lado, quando a Selic diminui, o retorno desses investimentos tende a ser menor. Já para os investimentos de renda variável, o cenário é diferente. Com uma Selic mais baixa, a economia é estimulada, o que normalmente beneficia as ações negociadas na bolsa de valores.

O restante dos contribuintes tem direito a prioridade legal, sendo 7.402 idosos acima de 80 anos; 57.572 entre 60 e 79 anos; 6.847 contribuintes com alguma deficiência ou doença grave e 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Se você quer ser um trader de sucesso, tenha muito cuidado com a arrogância na hora das operações. “Não ache que você é melhor do que o mercado. Ele (mercado) não liga para quem você é – ele quer tomar o seu dinheiro”, destaca Boechat.

Qual é a sua leitura da vez? Quantos livros você já leu neste ano?

(8h44) – Setor público registra déficit primário de R$ 22,8 bilhões em agostoO Banco Central (BC) comunicou nesta sexta-feira (29) que o setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 22,8 bilhões em agosto, ante déficit de R$30,3 bilhões em agosto de 2022. Houve déficits de R$26,2 bilhões no Governo Central e superávits de R$2,5 bilhões nos governos regionais e de R$866 milhões nas empresas estatais. Nos doze meses encerrados em agosto, o setor público consolidado registrou déficit de R$73,1 bilhões, equivalente a 0,70% do PIB (0,08 p.p. inferior ao déficit acumulado até julho).

(09h15) – IGP-DI sobe 0,45% em setembro, mostra FGVO Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) variou 0,45% em setembro, conforme mostrou nesta sexta-feira (6) a Fundação Getulio Vargas (FGV). No mês anterior, a taxa havia sido de +0,05%. Os números vieram acima do consenso, que aguardava uma alta de +0,26%.

Portanto, é necessário prestar atenção à propagação de notícias falsas sobre os Correios, evitar compartilhá-las e sempre verificar a veracidade das informações. Em caso de dúvidas, recomenda-se acessar os canais oficiais de comunicação da empresa.

(10h40) – Abertura de mercado – EUA🇺🇸 Abertura de mercado – EUA

A Câmara dos Deputadostambém aprovou um projeto limita os juros do crédito rotativo. O texto prevê que – depois de aprovada e publicada a lei – as empresas emissoras de cartão terão 90 dias para encaminhar ao Conselho Monetário Nacional uma proposta de regulamentação com definição desse teto.

“Existe um meio do caminho entre pensar demais e ser muito ansioso. Às vezes você pensa tanto que acaba não fazendo nada”, diz Boechat. “Para ter resultado, você precisa operar. Acredite em você mesmo e aja na hora certa”, continua.

O fato é que existe um binômio importante na ação russa na Ucrânia: território e neutralidade. A Rússia, ao quebrar todas as regras do direito internacional quanto à invasão de um território, tinha claro que seu objetivo era assegurar algumas questões estratégicas quanto ao acesso ao Mar Negro. Também compreendia o enfraquecimento do governo ucraniano – não importa o matiz ideológico que venha a ter – quanto às suas pretensões futuras no tocante à afiliação à União Europeia ou à OTAN. Com uma parte substancial do território tomado pela Rússia, qualquer governo que assumir a liderança do país em Kiev terá de conviver num estado de beligerância fria com um vizinho que tem uma enorme capacidade militar e resiliência comprovada. Presumir que a Rússia abriria mão dos territórios invadidos é um devaneio, porque a ação de Putin deixa claro que, não importa o que aconteça, a Ucrânia jamais pode tornar-se uma aliada militar de primeira hora da OTAN.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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