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“A maioria dos distritos indicou pouca ou nenhuma mudança na atividade econômica desde o relatório de setembro”, diz o Livro Bege. Já em relação às perspectivas, os contatos do Fed no setor privado afirmaram esperar crescimento estável ou ligeiramente mais fraco.

Como ficou o cronograma de pagamento do Bolsa Família em outubro?Para todos os outros beneficiários, o cronograma do Bolsa Família em outubro continua seguindo o último dígito do NIS. Nesta distribuição, o calendário de pagamentos ficou programado da seguinte maneira:

O papel da ONU na entrada da ajuda humanitária em GazaNa sexta-feira (20), um dia antes da entrada dos caminhões de ajuda, o secretário-geral da ONU, António Guterres, visitou a fronteira em um esforço pessoal para conseguir a permissão para a passagem da ajuda. Segundo Guterres, ainda estão sendo elaboradas as regras para um mecanismo de inspeção da ajuda que Israel demanda.

Quando e como requisitar o Saque Calamidade do FGTS?CAIXA deve liberar SAQUE de R$6.220,00 para ESTE grupo de BrasileirosA liberação do saque é condicionada ao reconhecimento formal, por parte dos municípios afetados, das áreas que foram impactadas pelo desastre junto à Caixa Econômica Federal, entidade responsável pela gestão do FGTS. O recurso financeiro só é liberado após a execução deste procedimento.

A QUE BENEFÍCIOS O MEI TEM DIREITO?BENEFÍCIOS DESCONHECIDOS DO MEI: O QUE VOCÊ PRECISA SABEROs benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para microempreendedores que contribuem mensalmente por meio do DAS incluem:

Quais as Datas de Pagamento do 13 Salário INSS em 2023?Em 2023, os pagamentos do 13 salário INSS foram antecipados e já ocorreram em duas parcelas, em maio e junho, totalizando 30 milhões de aposentados que receberam. Porém, alguns segurados que começaram a receber o benefício após maio de 2023, para não sofrerem perdas por conta do tempo de espera para futuras parcelas, receberão o valor ainda em 2023. Nesse caso, a previsão é de que a primeira parcela seja paga até 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 5 (cinco) anos;Ter trabalhado legalmente por não menos do que 30 dias em 2022, com sua remuneração declarada na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do empregador;Ter recebido, em média, até 2 (dois) salários mínimos durante o ano.Como se manter atualizado sobre o Calendário PIS 2024?É de vital importância que os trabalhadores que atendem a esses critérios fiquem atentos às informações oficiais divulgadas pelo governo para saber quando e como receberão o benefício do PIS referente ao ano-base 2022. As atualizações sobre o calendário de pagamentos estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação das autoridades competentes.

Quais são as datas previstas para o pagamento do Bolsa Família em outubro?Para o mês de outubro, as datas são as seguintes:

(12h45) – Fechamento de mercado – EuropaPrincipais índices na Europa encerram dia de forma mista e sem amplitude, com os investidores preocupados com a tensão crescente no conflito Hamas-Israel e os dados de varejo e indústria nos EUA adicionando mais pressão ao Federal Reserve.

O impacto da aquisição para a segurança pública de RoraimaValores de Venda milionária de armas da Taurus (TASA4) para o Governo de Roraima Surpreende; Confira!A atualização do arsenal da Polícia Civil promovida por essa compra representa um grande investimento em segurança pública para o estado de Roraima. O pagamento é originado do Fundo Estadual de Segurança do Estado, evidenciando sua dedicação em aprimorar as condições de trabalho e proteção das forças de segurança estaduais.

Será mesmo possível recuperar o valor perdido?Embora haja uma esperança de recuperação do dinheiro perdido para o golpe do Urubu do Pix, esse não é um processo fácil. Inicialmente, a vítima precisa registar um boletim de ocorrência. Em seguida, deve-se entrar em contato com o banco onde foi feita a transferência para solicitar o estorno do valor.

A Black Friday deste ano está prevista para acontecer no dia 24 de novembro. Ainda segundo a pesquisa mostrada pelo Google, um dos grandes motivos que geraram este aumento nas intenções de compra é justamente a procura por preços mais baixos em produtos que costumam estar em alta durante o ano.

Cálculos apontam que essa nova medida poderá impactar diretamente a vida de mais de 20 milhões de brasileiros endividados. Entre os atrativos desta ação, está a opção de dividir o valor integral das dívidas em até 60 prestações.

Quanto vai aumentar?Os possíveis novos valores variam entre as empresas. Considerando todas as faixas de consumidores, a Neoenergia Brasília pode ter um aumento de 9,32%, a Equatorial Goiás de 6,56%, a EDP SP de 5,66% e a CPFL Piratininga pode até mesmo ter uma diminuição no valor, de cerca de -1,92%.

Em resumo, o programa Desenrola Brasil traz uma alternativa real e acolhedora para brasileiros inadimplentes, promovendo uma oportunidade de reestruturação financeira e alívio diante do cenário atual de dificuldades econômicas no país.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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