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Apesar de o ovo ter ficado mais caro, o IBGE explica que a concorrência com outros tipos de proteína manteve aquecida a demanda. “Em 2022, com a elevação generalizada dos preços no setor de proteína animal, o ovo ganhou ainda mais destaque, sendo uma opção mais acessível aos consumidores, uma fonte relativamente mais econômica em comparação às carnes”, explica o IBGE.

(10h00) – Índices futuros nos EUA sobem minutos antes da abertura das bolsas (10h)S&P 500: +0,11%Dow Jones: +0,34%Nasdaq: +0,62%(9h40) – Reguladores no Reino Unido dão autorização preliminar para aquisição da Activison Blizzard pela MicrosoftA aquisição da Activision Blizzard pela Microsoft, por US$ 69 bilhões, superou o último obstáculo regulatório depois que autoridades de concorrência no Reino Unido sinalizaram que aceitarão as últimas concessões, encerrando uma longa esperam para concluir o maior acordo de todos os tempos. Segundo informações da Bloomberg, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) disse nesta sexta-feira (22) que a proposta da Microsoft abre a porta para a aprovação do acordo. A oferta reestruturada de venda de alguns direitos de jogos à editora francesa Ubisoft Entertainment espera-se que mantenha aberta a competição em jogos em nuvem por anos, disse o regulador.

No gráfico de pontos do Fed, a maioria dos membros acredita que a taxa de juros dos EUA terminará este ano no intervalo entre 5,50% e 5,75%, o que sinaliza mais um potencial aumento na taxa de juros nas próximas reuniões. Outros sete participantes do Fomc veem os juros finalizando o ano no atual patamar, entre 5,25% e 5,50%.

“Eu fiquei estarrecido com o discurso porque ele me lembrou muito aqueles discursos de miss universo, quando a gente chama as candidatas pra falar a respeito do que elas querem, que é a paz mundial e salvar os golfinhos”, diz o economista.

As previsões do mercado estão mais otimistas que as oficiais. De acordo com o boletimFocus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar oano em 4,86%. Há um mês, as estimativas do mercado estavam em 4,9%.

O iPhone 15 Pro também vai ter uma série de melhorias na câmera! Além dos 48 MP, o celular vai simular diversos tipos de lentes. O aparelho também passará a realizar vídeos em 4K60 fps. O iPhone 15 Pro vai permitir filmar vídeos em 3D para integrar com o Apple Vision.

No ano, o IPCA-15 acumula alta de 3,74% e, em 12 meses, de 5,00% (ante estimativa de 5,01%), acima dos 4,24% nos 12 meses imediatamente anteriores. Em setembro de 2022, a taxa foi de -0,37%.

Incorporar uma tecnologia emergente para o seu portfólio;Expandir a sua participação em um setor onde já está consolidado;Ampliar a atuação para novos setores emergentes.Os exemplos mais lembrados são as aquisições do Instagram e do WhatsApp pela Meta, ainda chamada de Facebook na época dos deals. Dois anos depois de pagar uma “barganha” de US$ 1 bilhão no Instagram, a Meta comprou em 2014 o WhatsApp por US$ 22 bilhões, adquiriu a tecnologia de mensagens instantâneas e praticamente dominou o setor de comunicação digital e mídias sociais.

InflaçãoA previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – teve queda de 4,93% para 4,86%. Para 2024, a estimativa de inflação ficou em 3,86%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,5% para os dois anos.

(14h50) – Ibovespa opera em queda de 0,51%, cotado aos 113.606,94 pontosA alta do petróleo contribuiu para o bom desempenho das ações no Ibovespa no início desta quarta-feira, mas o índice acabou virando seu sinal, devido a um forte sentimento de aversão ao risco no exterior, à medida que o mercado atribui juros mais altos por mais tempo no mundo.

Edição: Kleber Sampaio

O próximo encontro do Fed será realizado entre os dias 31 de outubro e 1º de novembro.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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