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“A operação está alinhada à estratégia de longo prazo da Suzano de 1avançar nos elos da cadeia1, como é de amplo conhecimento público, representando complementariedade geográfica e ganhos de sinergia com seu atual negócio de bens de consumo (tissue)”, afirmou a Suzano.

A Vale reportou lucro líquido deUS$ 4,445 bilhõesno terceiro trimestre de 2022, alta de 14,6% quando comparado com o mesmo período de 2021.O Ebitda ajustado proforma das operações continuadas somou US$ 2,8 bilhões, recuo de 53% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, variou 0,04% em outubro, ante 0,10% em setembro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de setembro para outubro.

Cabina de votação. Foto: Fernando Frazão/Agência BrasilO momento da decisão do segundo turno do presidente da república está cada vez mais próximo, que iniciará as apurações às 17h do horário de Brasília, mas será que há chance de a eleição terminar empatada? E o que acontece em caso de um empate?.

Candidato à Presidência Pablo Marçal. Foto: DivulgaçãoO ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o registro de candidatura do coach motivacional Pablo Marçal (Pros) a deputado federal. Com isso, os votos recebidos por ele acabam sendo desconsiderados e uma nova totalização é feita para se calcular os eleitos. Pela retotalização, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) torna-se eleito no lugar de Marçal.

1º – Caixa Econômica Federal, com 148,3 milhões de clientes;2º – Bradesco, com 101,8 milhões de clientes;3º – Itaú, com 95,5 milhões de clientes;4º – Banco do Brasil, com 73,6 milhões de clientes;5º – Nubank, com 64,8 milhões de clientes.Entre os bancos digitais, Nubank lidera, seguido do Banco Original, com 42,2 milhões de clientes, e Mercado Pago, com 39,4 milhões.

“Caso o Lula apresente um ministro da economia que o mercado goste, isso poderia trazer uma menor imprevisibilidade de curto prazo”, disse.

Correios. Foto: Fernando Frazão, Agência BrasilNesta segunda-feira (24), os Correios começaram a leiloar, em São Paulo, 41 mil itens que não foram entregues aos destinatários, após uma série de tentativas de entrega e que esgotaram os prazos para reclamação. 

Tocalino não chegou a revelar qual o valor aplicado no negócio. “Para nós três [sócios], o investimento foi grande, mas não se tratam de milhões de dólares.” Nesse sentido, o empresário observa que existem marcas que recebem investimentos de US$ 30 milhões logo no primeiro dia de operação, no entanto, esse não é o caminho escolhido pela família, que pretende ter um crescimento gradual e orgânico, sem perder o controle da marca.

Alguns caminhoneiros estão usando os próprios caminhões para bloquear as vias, outros estão queimando pneus. Os protestos são acompanhados do hino nacional, como trilha sonora, e manifestantes vestidos com a camisa do Brasil e a bandeira do país amarrada ao corpo.

Celular mostrando gráfico de mercado. Foto: DivulgaçãoOs índices futuros dos Estados Unidos operam em alta moderada na manhã desta segunda-feira (24), com as bolsas norte-americanas vindo de uma semana de ganhos, uma vez que o mercado começa a antecipar e ampliar a crença de uma alta nos juros mais moderada para a reunião do Federal Reserve em dezembro.

Foto: UnsplashNesta sexta, o Ibovespa fechou seu último pregão antes da eleição presidencial no Brasil em queda, pressionado pelo setor de commodities metálicas, que tem forte peso na formação da bolsa. O mercado reagiu aos resultados decepcionantes de empresas dos EUA e acompanhou os sinais antes do segundo turno entre Lula e Jair Bolsonaro, neste domingo (30).

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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