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O WhatsApp é, sem dúvida, a ferramenta de comunicação mais popular no Brasil, e a expectativa é que esta adição possa resultar em alterações significativas da forma como o app é utilizado. Mas o que isso implica?

Como se proteger de golpes online?Cuidado com o Golpe do Falso Leilão de Smartphones dos Correios: Saiba Como se Proteger!Em meio a essa situação, reunimos algumas dicas úteis que podem ajudar a evitar golpes, seja fiel à elas e evite cair em fraudes como essa. Renata Reis, assessora técnica do Procon de São Paulo, e Marco Antonio Araujo Junior, professor de direito e especialista em direito do consumidor na era digital, sugerem algumas estratégias, como:

Como ficou o cronograma de pagamento do Bolsa Família em outubro?Para todos os outros beneficiários, o cronograma do Bolsa Família em outubro continua seguindo o último dígito do NIS. Nesta distribuição, o calendário de pagamentos ficou programado da seguinte maneira:

Torne o Dinheiro TangívelEm vez de apenas mostrar imagens de dinheiro, pegue algumas notas e moedas e exploreos símbolos e marcas com eles. Quem sabe eles até não desenhem sua própria moeda?Um “dinheirinho” com o rosto deles, fofo né?

Apesar de cada cliente ter suas particularidades, comumente, a Nubank oferece duas maneiras bastante vantajosas para que você possa ter seu limite ampliado. Nós as explicaremos passo a passo a seguir.

Como saber a data do pagamento do benefício do INSS?Calendário INSS: Confira as Datas de Pagamento para Outubro 2023Para saber o dia em que o dinheiro estará em conta, o segurado deve verificar o último dígito do seu cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador, ou seja, o número após o traço. Por exemplo, se o número do cartão termina em 123456789-0, o último dígito a ser considerado é o 9. Os beneficiários com histórico de recebimento seguem o mesmo padrão convencional de datas.

Se você faz uso da ferramenta Caixa Tem, disponibilizada pelo sistema Android ou pela Apple Store, e consta na lista de beneficiários do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), está previsto um Pix no valor aproximado de R$ 906. Entretanto, o montante pode oscilar em casos específicos. Este pagamento corresponde aos repasses do Auxílio Gás e do Bolsa Família, cujos calendários são idênticos e organizados conforme o último número do NIS (Número de Identificação Social).

Como será a distribuição do Bolsa Família em Outubro?Calendário Bolsa Família 2023: Pagamentos de Outubro Iniciam no Dia 18 com Novos BenefíciosA disponibilização dos recursos do programa Bolsa Família em outubro segue um esquema específico baseado no último dígito do NIS dos beneficiários. Essa organização serve para evitar aglomerações e garantir que todos recebam o auxílio de forma segura.

Raizen (RAIZ4): +1,41% | R$ 3,60Ultrapar (UGPA3): +1,32% | R$ 20,00Cogna (COGN3): +1,26% | R$ 2,42BRF (BRFS3): +1,25% | R$ 10,53Vibra Energia (VBBR3): +1,14% | R$ 19,54Maiores baixas

Como isso vai afetar o consumidor?Os reajustes devem afetar principalmente os consumidores residenciais (baixa tensão), que podem ter aumentos entre 4,73% e 10,62%, dependendo da região e da distribuidora. Em contrapartida, consumidores de alta tensão (grandes indústrias) podem ter até diminuição do valor, como pode ocorrer com a CPFL Piratininga, que prevê uma redução de 9,38%.

Estão entre os beneficiários profissionais como trabalhadores do transporte alternativo e escolar, ambulantes, feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias turísticos e despachantes documentalistas de trânsito. No entanto, cada estado define suas próprias regras para a concessão do benefício.

Os dados mais recentes da Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis) indicam que a defasagem média de preço mais expressiva é a do diesel, de -13%. Para a gasolina, é de -5%. Tal cenário compõe um complexo cenário econômico, influenciado por variáveis internacionais e estratégias internas das empresas de energia e combustíveis.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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