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Qual empresa investir neste cenário de alta do petróleo?A BP Petroleum (B1PP34), uma empresa britânica de petróleo, é a recomendação feita pelos analistas da Empiricus Research para este cenário. Segundo os especialistas, com o aumento dos preços da commodity e a avaliação 60% menor do que as concorrentes, esta ação pode se beneficiar. Além disso, a ação tem potencial de valorização e a companhia possui um sólido histórico de performance.

Quais as previsões para o futuro das taxas de juros?Após os cortes recentes, o Banco Central já deu indicações de que essas reduções deverão seguir. Essa diretriz está sendo observada com antecipação pelo setor financeiro e pelos consumidores que se beneficiam do crédito consignado. A depender de como o mercado e a economia reagirem à essa nova política de juros, novos ajustes podem ocorrer em breve.

O ministro conclui reiterando a prontidão do país para liderar a economia verde, um significativo passo rumo à recuperação econômica sustentável.

Independente da capacidade de essas empresas de lidar com tais situações, uma violação à segurança nesta escala é definitivamente alarmante. O incidente ganhou ainda mais peso depois que o próprio Google o classificou como “o maior da história”, em um comunicado oficial em seu blog.

Em 2020, o Governo, coerente com as medidas liberais introduzidas (e.g., Lei de Liberdade Econômica, Marco Legal das Startup, Transação Tributária, Autonomia do Banco Central), aprovou uma lei que determinava que os resultados empatados deveriam automaticamente favorecer os contribuintes (Lei 13.988 de 2020). Nesses casos, o Fisco fica impedido de contestar judicialmente a decisão do CARF, pois se entende que essa decisão é a vontade da Fazenda. Não há como a Fazenda lutar contra si mesma.

O panorama econômico do Brasil em outubro é avaliado com otimismo pelo banco. Isso é graças a uma série de fatores ocorridos no mês de setembro, especialmente a redução da taxa básica de juros Selic – agora em 12,75% após o corte de 0,5%.

Porém, Lemann, Telles e Sicupira não fizeram essa contribuição monetária de forma desinteressada. A varejista se comprometeu a pagar juros que podem chegar a 128% do CDI pelo financiamento, com um prazo de 24 meses para pagamento.

Auxílio Brasil: Saiba como verificar seu direito à indenização por vazamento de dados!Notícias recentes destacaram a questão do vazamento de dados pessoais dos beneficiários do Auxílio Brasil. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (10), o Instituto Sigilo, ou Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, moveu uma ação judicial que permitiu o acesso à indenização por parte desses indivíduos.

Salário mínimo 2024: Confira o Novo valor e Quando começa a ser pagoDe acordo com a nova legislatura, o salário será corrigido pela inflação ranqueada do ano anterior pelo INPC e somado à variação positiva do PIB dos dois anos anteriores. Essa nova política de reajuste do salário mínimo foi uma das prioridades de campanha do presidente Lula.

Como a decisão afeta a 123 Milhas?A decisão implica que qualquer valor que seria estornado ao consumidor devido a falhas na prestação de serviços antes da recuperação judicial da empresa, agora deve ser liberado para a 123 Milhas. Essa medida visa proteger os interesses da companhia que está em processo de recuperação judicial. Segundo a juíza, o chargeback “revela-se indevido, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”.

Quais são os aspectos decisivos para essa mudança?Para esta nova proposta de aumento, são fatores influentes a variação anual do INPC até novembro de 2023 e o crescimento do PIB em 2022, que foi de 2,9%. Evidente é que estes números ainda constituem uma projeção, mas trazem uma perspectiva positiva para o trabalhador brasileiro.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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