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Fonte: Agência BrasilA Minerva apresentou os resultados referentes ao 4º trimestre de 2022 com EBITDA de R$ 607,5 milhões, abaixo da expectativa do mercado que aguardava o resultado de R$ 713 milhões. Na comparação anual, o frigorífico apresentou alta de 17,6%, com margem EBITDA trimestral de 8,9% contra margem anual de 9,2%.

De acordo com o presidente do Banco Central, o objetivo é formar um bloco econômico com o Uruguai, Chile, Colômbia e Equador. Além de constituir um método de pagamento comum entre os países, sem necessidade de unificação das moedas.

Loja da Magazine Luiza. Foto: Reprodução, DivulgaçãoO Magazine Luiza (MGLU3) comunicou ao mercado, na manhã desta sexta-feira (10), os resultados do quarto trimestre de 2022. A varejista reverteu o ebtida negativo de R$ 7,9 milhões para R$ 642,3 milhões. O Ebitda ajustado avançou 176,7%, de R$ 243,5 milhões no quarto trimestre de 2021 para R$ 673,7 milhões.

Agenda econômicaBrasil: Balanços de BRF, Cosan, Hapvida, Iguatemi, Marcopolo, SulAmérica e Suzano, após o fechamento do mercadoEUA: Vice-presidente para estabilidade financeira do BoE, Jon Cunliffe, participa do Comitê de Seleção do Tesouro: A indústria de criptoativos (7h15)Conselho da Petrobras se reúne para avaliar convocação de assembleia extraordinária de acionistasIBGE/PNAD Contínua: Taxa de desemprego do trimestre até dezembro (9h)Reino Unido: Economista-chefe do BoE, Huw Pill, participa de conferência na Bear Research (9h15)Lula tem reunião com ministros e presidente da Petrobras amanhã para discutir reoneração dos combustíveis (9h30)BC: Setor público consolidado deve ter superávit primário de R$ 86,150 bilhões em janeiro (9h30)Reino Unido: Dirigente do BoE Catherine Mann participa do Fórum Anual do BEI e Reunião dos Economistas Chefes (9h30)EUA/ISM/Chicago: PMI de fevereiro (11h45)EUA/Conference Board: índice de confiança do consumidor de fevereiro (12h)Tesouro Nacional divulga Relatório Mensal da Dívida de janeiro (14h30)Coordenador-geral de Operações da Dívida Pública do Tesouro Nacional, Luis Felipe Vital, comanda entrevista para comentar os números (15h)EUA: Presidente do Fed de Chicago, Austan Goolsbee, faz discurso na Faculdade Comunitária Ivy Tech (16h30)EUA/API: estoques de petróleo da semana até 24/02 (18h30)Japão/S&P Global /Jibun Bank: PMI industrial final de fevereiro (21h30)China/NBS: PMI composto de fevereiro, PMI de serviços e PMI industrial (22h30)China/S&P Global/Caixin: PMI industrial de fevereiro (22h45)

Fonte: Charlie BilelloOs investidores podem estarpreocupadoscom o fato de que, se o Fed subir muito os juros ou mantiver as taxas elevadas por muito tempo, isso poderia levar a economia a uma recessão. A ata observou que alguns membros observam o risco de recessão como “elevado”. Já outros disseram publicamente que acham que o Banco Central americano pode evitar uma recessão e alcançar um “pouso suave” (soft landing) para a economia, que vê o crescimento desacelerar consideravelmente, mas não contrair. O índice de manufatura está próximo, mas ainda não atingiu o fundo, o que poderia indicar uma recessão.

“Uma deterioração sustentada da demanda levou as empresas a reduzir o número de funcionários, diminuir os níveis de compras e esgotar os estoques de insumos. Enquanto isso, apesar de ter caído ainda mais, a expectativa dos negócios permaneceu positiva e forte pelos padrões históricos”, destacou o relatório.

Fontes de recursosA nova fase do SVR incluiu fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado: contas-correntes ou de poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Conforme mostram dados do CME Group, os economistas passaram a ver uma probabilidade de 68,3% de que o Fed suba os juros para o intervalo entre 5% e 5,25%. Ontem, a chance estava em 31,4%. Para a próxima reunião do Fed, as apostas para uma elevação de 25 pb se tornaram minoritárias, para 31,7%.

Isso inclui o valor total da aplicação no momento da intervenção da instituição, somando o principal aplicado e mais os juros do período de vigência.

Ásia e EuropaAs bolsas da Ásia fecharam majoritariamente em baixa nesta quarta-feira (8), após o presidente do Federal Reserve (Fed), Jerome Powell, sinalizar uma escalada mais agressiva dos juros básicos americanos. O índice japonês Nikkei avançou 0,48%, graças ao enfraquecimento do iene, que atingiu o menor nível em quase três meses frente ao dólar.

–As novas disrupções do mercado

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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