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Sobre Kraft:

Vale ressaltar que, a Americanas representa um dos maiores empregadores do país. Ao todo, são cerca de 45 mil trabalhadores diretos e cerca de 1.800 lojas físicas.

“Falando um pouco do cenário de curto prazo, que na nossa visão ele (preço da celulose fibra curta) se mantém, dado todo um contexto de estabilidade de preços e de demanda para os contratos regulares, acho que um pouco da percepção de um eventual arrefecimento de demanda por parte de alguns está muito vinculado com as questões de melhoria no cenário logístico, que acabou por diminuir um pouco os gargalos e os atrasos, porém, vale frisar que não foram 100% resolvidos ainda.”

“A revisão do arcabouço fiscal diminui a visibilidade sobre as contas públicas para os próximos anos e introduz prêmios nos preços de ativos e impacta as expectativas de inflação”, mostrou a ata

3. Embalagens

Em setembro de 2020, a Assembleia Geral de Credores aprovou a inclusão davenda de ativos da Oinoplano de recuperação judicial. Em dezembro do mesmo ano, a venda da Oi Móvel, subsidiária de telefonia celular, gerou R$ 16,5 bilhões aos credores. Os ativos foram divididos entre as operadoras Vivo (VIVT3), Tim (TIMS3) e Claro de forma a preservar a concorrência. Quem tinha menos clientes levou mais para garantir o equilíbrio entre as empresa.

Mais cedo, o IPCA-15 apresentou alta de 0,55% em janeiro e ficou 0,03 ponto percentual (p.p.) acima do resultado de dezembro (0,52%), de acordo com IBGE. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 foi acumulou 5,87%, abaixo dos 5,90% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Os fundos de ações precisam ter no mínimo 67% do patrimônio investido em ações. O risco mais comum é a variação do preço dos papéis que estão incluídos na carteira.

Empresa da Nubank (NUBR33) Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta segunda-feira (6), o Nubank liberou aos seus clientes o acesso ao Tesouro Direto através do seu aplicativo, permitindo também acesso imediato ao novo título público de aposentadoria, o Tesouro RendA+.

Os gestores destacaram ainda que a Recuperação Judicial da companhia será um processo longo, ruidoso ao fim do qual os únicos ganhadores serão os advogados envolvidos.

Uma semana depois de ter que dar explicações à B3 e à CVM, sobre a alta de preços das suas ações, a Oi (OIBR3; OIBR4) volta ao cenário de destaque, mas desta vez, a notícia não é nada animadora.

Foto: Antonio Cruz/Agência BrasilO governo Lula enfrentará, na agenda doméstica, dificuldades para implementação de objetivos e estratégias em razão da polarização política que prevalece no Brasil. Em que pese o fisiologismo típico do poder legislativo e judiciário, é na opinião pública aguerrida que o atual governo enfrentará a maior resistência.

Ibovespa 113.431 com alta de +3,36 no Mês

Nesse contexto, o ativo digital será emitido nas Ilhas Cayman, onde tem sede a Polygon Labs, casa de software que oferecerá a infraestrutura tecnológica para o projeto. Portanto, o estúdio trabalha na criação de soluções usando a Polygon (MATIC), rede blockchain que opera como uma espécie de auxiliar do Ethereum (ETH).

Ainda assim, é importante observar que o processo constitucional chileno sofreu uma mutação do paradigma da ditadura/democracia ao paradigma da continuidade/modernização constitucional. Ou seja, foi deixado de lado que esta iniciativa é uma reação à Constituição da ditadura militar, para uma em que a Constituição deve representar as mudanças que a sociedade chilena vivenciou nas últimas décadas.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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