• Home |
  • sine vagas de emprego arapiraca

sine vagas de emprego arapiraca

sine vagas de emprego arapiraca

sine vagas de emprego arapiraca

Ações do setor bancário, sensível aos juros, subiram 0,2%, enquanto os papéis do setor imobiliáro lideraram os ganhos com alta de 1,0%.

Caminhoneiros protestam em rodovias de ao menos 16 estadosIPCA, crise política e mais assuntos desta quinta-feira

“A reunião de hoje confirma nossas expectativas anteriores de que o PEPP terminará depois de março. Dito isso, o BCE permanece claramente dependente de dados e manteve todas as opções abertas para dezembro”, escreveram analistas do Rabobank em uma nota.

Xi Jinping disse em baseado no respeito mútuo pelas principais preocupações e na gestão adequada das diferenças, os departamentos relevantes dos dois países podem se envolver para cooperação em clima, prevenção da Covid, recuperação econômica e principais questões internacionais e regionais.

Às 16h30, a bolsa brasileira operava na casa dos 112 mil pontos. Após 15 minutos, o índice se recuperou e chegou a avançar mais de 2%.

Os contratos futuros de carvão metalúrgico e coque na China atingiram altas recordes nesta quinta-feira, impulsionados por temores de uma prolongada restrição no fornecimento de materiais siderúrgicos no país, maior produtor de aço do mundo.

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

O índice FTSEurofirst 300 caiu 0,14%, a 1.800 pontos, enquanto o índice pan-europeu STOXX 600 perdeu 0,06%, a 468 pontos, depois de ter chegado a cair 0,9% pela manhã.

O presidente da Oi, Rodrigo Abreu, falou durante participação na live da XP Investimentos nesta quarta (8), sobre a reestruturação. “Estamos reestruturando a empresa para segregar toda a operação de cobre e para começar a desconstruir algo do mercado porque a telefonia vai desaparecer. Estamos segregando isso para dar foco possível para diminuir o custo”, declarou.

Lira pede pacificação entre poderes e afirma que conversará com todos‘Ninguém fechará esta Corte, nós a manteremos de pé’, diz Fux em pronunciamento no STFAras: ‘Discordâncias hão de ser tratadas respeitando o devido processo legal’A Ambipar informou nesta quinta-feira (9) a realização de uma nova aquisição no Canadá, da empresa Lynx Creek Industrial & Hydrovac. O valor da aquisição não foi divulgado. Trata-se da décima compra da companhia na América do Norte, que passa a contar com 24 bases na região e com a presença em 12 estados. Ontem a companhia já havia anunciado a aquisição da Emerge Hydrovac Inc..

O maior vilão no orçamento das famílias foi a gasolina, com alta de 2,80%. Etanol subiu 4,50%, gás veicular teve alta de 2,06% e óleo diesel, de 1,79%. Os combustíveis como um todo subiram 2,96%. No ano, a gasolina acumula alta de 31,09%, o etanol de 40,75% e o diesel de 28,02%, segundo os dados do IBGE.

Os novos contratos ainda serão submetidos à homologação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Apesar do respiro na frente política, Morelli ressaltou que a “volatilidade veio para ficar”, com expectativa de que o dólar experimente oscilações fortes para cima e para baixo à medida que as eleições de 2022 se aproximam, ainda que o forte ciclo de elevação de juros pelo Banco Central tenda a ser suporte para o real.

sine vagas de emprego arapiraca como ganhar dinheiro construindo casas

n3hklzOR2c

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito