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oque é trabalho extra curricular

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Símbolo da criptomoeda dogecoin substituiu logo do Twitter. Foto: Reprodução, TwitterNa segunda-feira (3), o Twitter realizou uma mudança inusitada: o tradicional “passarinho”, símbolo da rede social, foi substituído pela logo da criptomoeda dogecoin. 

Avião da Azul (AZUL4). Foto: Reprodução, DIvulgaçãoNa última terça-feira (12), o analista técnico da Empiricus Investimentos, Filipe Fradinho, participou do Top News após o fechamento do mercado, e analisou os papéis da Azul (AZUL4). Para Fradinho, os ativos estão “subindo de elevador”, mas na hora de comprar as ações, os investidores devem ficar atentos a região dos R$ 12,50, local esse que o analista chamou de “zona de briga”.

A produção de veículos aumentou 8% no primeiro trimestre do ano em comparação com o mesmo período de 2022. Segundo balanço divulgado nesta segunda-feira (10) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), foram fabricadas 496,1 mil unidades nos primeiros três meses deste ano.

Nesse sentido, em rápida entrevista ao programa Today da rede NBC, Biden afirmou que planeja concorrer à reeleição no país, na disputa de 2024.

Segundo maior banco da Suíça, Credit Suisse. Foto: Reprodução, PixabayNa última terça-feira (11), o parlamento da Suíça não aprovou os 109 bilhões de francos suíços em garantias financeiras usadas para resgatar o Credit Suisse no mês passado. A negativa aconteceu a partir de uma votação de primeiro turno que foi amplamente simbólica, uma vez que o Estado já comprometeu os recursos.

Brasil: Feriado de Tiradentes deixa os mercados fechados3h – Reino Unido: Vendas no Varejo (Março)4h30 – Alemanha: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Abril)5h – Zona do Euro: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Abril)5h30 – Reino Unido: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Abril)10h45 – EUA: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Abril)

Indicadores do diaNoEUA, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos informou que abalança comercialnorte-americana registrou um déficit de US$ 70,50 bilhões em fevereiro, uma alta em relação a janeiro de 2022, que registrou um déficit de US$ 68,70 bi. O número é resultado de US$ 251,15 bilhões em exportações e US$ 321,70 bilhões em importações. As projeções do mercado apontavam para um resultado negativo de US$ 69 bilhões no segundo mês de 2023.

A compra será realizada pela No Carbon, braço de novos negócios da companhia da empresa. Estima-se que cada veículo evita o lançamento anual de cerca de 30 toneladas de CO2.

Ficha técnica:

Bolsa de Valores, B3 – Foto: Reuters/Amanda PerobelliO Ibovespa fechou em leve alta nesta terça-feira (18), em um pregão marcado pelas altas e baixas, trocando de sinal algumas vezes durante o dia, à medida que notícias sobre o conteúdo do novo arcabouço fiscal se contrapunham à valorização de ações de empresas de commodities, com destaque para Petrobras.

Os índices futuros dos Estados Unidos operam positivos na manhã desta terça-feira (11), assim como na maior parte dos mercados globais. Os investidores ficam atentos aos debates promovidos nas reuniões de Primavera do Fundo Monetário Internacional (FMI). O Relatório de Perspectiva Econômica Mundial sairá hoje, com indicações sobre a inflação global, alta de juros e a crise bancária.

IndicadoresNesta terça-feira (11), foi divulgado os dados do IPCA de março, que registrou uma variação de 0,71% no mês passado e atingiu 4,65% em 12 meses (expectativa era de 4,70%) , mostraIBGE. A expectativa do mercado era variação de +0,78% no período. No acumulado dos últimos 12 meses, a inflação chegou a 4,65% em março, ante os 5,60% registrados em fevereiro. No ano, o IPCA acumula alta de 2,09%.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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