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Portanto, conhecer a funcionalidade da conta poupança da Caixa, permite ao cliente saber como seu dinheiro será rentabilizado e, assim, planejar melhor seus investimentos e economias.

Nesta segunda-feira, 9, os alunos grevistas da Universidade de São Paulo (USP) decidiram manter a paralisação que já dura três semanas. Uma nova reunião será agendada mediante a votação que acontece amanhã, quarta-feira, 11.

Acompanhe o instrutivo abaixo e faça o pagamento em poucos passos:

Em suma, neste ano, o setor que mais sofreu foi o varejo. Isso porque a situação macroeconômica só pressionou o setor. Mas as quedas não se limitaram apenas às varejistas . É importante destacar que só no mês passado (setembro), o Ibovespa teve 49 baixas das 86 ações na carteira atualmente. No acumulado de 2023, o principal índice da B3 conta com 41 baixas das 86 ações na carteira atualmente.

Como abordar o assunto sem assustar a criança?Enquanto a formação financeira é crucial, o desafio para muitos pais é como inserir esse conhecimento de maneira lúdica e compreensível para a criança. Uma boa dica é utilizar o momento de compras no supermercado para discutir sobre dinheiro. Mostrar ao seu filho uma nota de dinheiro e explicar que com ela é possível comprar somente algumas coisas, é uma maneira prática de introduzir a noção de valor.

Israel intensifica o cerco a GazaNa segunda-feira (9), Israel anunciou uma intensificação do bloqueio a Gaza, barrando a entrada de alimentos, combustíveis e água ao território costeiro e fechando todos os pontos de acesso, após episódios de violência promovida pelo Hamas durante o fim de semana.

Ibovespa. Foto: Reprodução, Agência BrasilMercado se mostra pessimista, repercutindoaos dados de Exportações, Importações e Balança Comercial na China; nos EUA, é aguardado o resultado trimestral de grandes bancos;Inflação ao consumidorfica estável na China na comparação anual de setembro; PPI recua 2,5%.Confira abaixo as últimas dos mercados:

(12h05) – Acompanhamento Setorial: BancosAs ações dos grandes bancos caem em bloco nesta segunda-feira (9).

O clima para a semana financeira global promete fortes oscilações de mercado. Em meio à crescente tensão no Oriente Médio, seus reflexos afetam diretamente o mercado global, impulsionando a demanda por ativos tradicionalmente seguros e levando investidores internacionais a regressar sua postura sobre as taxas de juros.

O panorama econômico do Brasil em outubro é avaliado com otimismo pelo banco. Isso é graças a uma série de fatores ocorridos no mês de setembro, especialmente a redução da taxa básica de juros Selic – agora em 12,75% após o corte de 0,5%.

Portanto, ainda que uma pessoa inicie suas contribuições para o INSS aos 50 anos, ela poderá acessar sua aposentadoria integral aos 65 anos. Isso significa que, mesmo para aqueles que entram tarde para o jogo, a contribuição previdenciária pode oferecer uma série de vantagens.

O que significa a nova linha de financiamento para Americanas?A Americanas conseguiu a aprovação, em fevereiro, para captar até R$ 2 bilhões por meio de um empréstimo da modalidade “debtor in possession” (DiP). Esta modalidade é especialmente voltada para empresas em processo de recuperação judicial. Com a utilização dos novos recursos, a empresa já fez uso de mais da metade desses recursos.

Efeitos Globais: O Impacto das Declarações de Bowman do Fed na Economia MundialEm uma recente declaração, a diretora do Federal Reserve (Fed), Michelle Bowman, sinalizou a possibilidade de uma nova mudança na política monetária dos Estados Unidos, o que certamente terá implicações globais. Essa informação veio à luz durante o Festival Econômico de Marrakesh, realizado em Marrocos, um evento anual coordenado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pelo Banco Mundial.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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