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procedimento em caso de acidente de trabalho

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As captações serão por meio de quatro operações, com o Banco da Amazônia (BASA), no valor de R$ 200 milhões e prazo de pagamento em cinco anos; com o Banco Itaú, de R$ 500 milhões e prazo de cinco anos; com o Banco do Brasil, no valor de R$ 600 milhões e prazo de pagamento em sete anos; e com o Bradesco, de R$ 300 milhões e prazo de sete anos.

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A Americanas S.A. divulgou fato relevante nesta quinta-feira (15) que a partir da próxima segunda-feira, dia 19, as ações serão negociadas pelo novo código de negociação (ticker) AMER3.

https://vimeo.com/event/845002A farmacêutica sul-coreana especializada em biossimilares, Celltrion Healthcare, ganhou mais uma licitação com o Ministério da Saúde para o trastuzumabe, usado no tratamento de câncer de mama. De acordo com Michel Batista, gerente sênior de Negócios da companhia no Brasil, esse é o segundo processo que a empresa participa e o contrato está avaliado em R$ 210 milhões para o fornecimento de 550 mil ampolas.

Windows 365, distribuída por streaming, deve estar disponível em agostoA Microsoft anunciou mais uma edição do sistema operacional para computadores: o Windows 365, uma versão distribuída por streaming para qualquer dispositivo com uma tela, seja um computador, um tablet ou um celular.

No zero a zeroSegundo levantamento feito pela BM&C News, um mês após o ocorrido, se comparado com aquela mesma data, o preço das ações da Coca-Cola (COCA34) na B3 (bolsa brasileira) subiu 4,34%, passando a valer de R$ 46,93 para R$ 48,97 na média diária. Em Nova York, nos EUA, onde as ações da companhia são negociadas, a Coca-Cola Co (KO) registrou uma alta de 2,32%, saindo de US$ 55,03 para US$ 56,34.

Rede D’Or vai investir R$ 17 bilhões em expansão em 5 anos

Seguindo a agenda de privatizações da gestão de João Dória (PSDB-SP), nesta sexta-feira, o estado de São Paulo leiloou 22 aeroportos regionais por 30 anos, em uma cifra que passa de R$ 21 milhões.

Outros indicadores, como uma medida de mercado amplamente usada para as diferenças de rendimento entre os títulos do Tesouro de 5 e 10 anos e títulos indexados à inflação com as mesmas durações, caíram em relação às máximas de 13 anos observadas em maio.

Os dados decepcionantes do Produto Interno Bruto (PIB) deram impulso a expectativas de que a China manterá as taxas de juros estáveis, nos níveis atuais, por “um período prolongado”, podendo lançar “medidas monetárias mais estruturais” na segunda metade do ano, disseram analistas da ANX em nota.

O fundo tem liquidez diária e a aplicação mínima é de R$ 100, o equivalente a uma cota do produto.

O presidente avalia o risco de judicialização em meio a tentativa de alguns partidos de querer barrar a privatização da Eletrobras e aponta pontos positivos do projeto. Abrahão disse que a privatização da Eletrobras poderá gerar de R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões em outorgas à União, considerando o que a empresa vai precisar pagar ao Tesouro, pelos novos contratos de concessão de suas hidrelétricas.

Confira a entrevista na íntegra:

William Castro Alves diz que é um bom negócio investir nas empresas chinesas que vem crescendo com produtos que acabam se difundindo mundialmente. Mas, em contrapartida, existe sempre um receio de que as autoridades do Mercado Reguladores possam interferir e atrapalhar a expansão dos negócios.

Há pouco, o principal índice da bolsa brasileira (B3) abriu o dia emalta de 0,29%, aos 127.838 pontos, mas desacelerou alta para 0,11%, aos 127.605 pontos. Às 11H13, o Ibovespa virou em queda de 0,14%, aos 127.284 pontos. Enquanto isso, o dólar operava em queda na manhã de hoje. Às 10h15, a moeda norte-americana caía 0,29%, vendida a R$ 5,10.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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