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Página não encontrada - Engendrar

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Confira os destaques da agenda da semana:

Programa Auxílio Brasil Marcello Casal Jr-Agência BrasilApós o feriado de 7 de setembro, o governo decidiu que os beneficiários do Auxílio Brasil, vão passar por reanálise de benefício. Esse plano foi o que substituiu o Bolsa Família e ajuda com R$ 600 às famílias inscritas no plano.

A plataforma Downdetector, que detecta queixas dos usuários, informa que as reclamações começaram por volta das 6h.

Fábrica da Portobello (PTBL3) Foto: DivulgaçãoNesta sexta-feira (16), as ações da PortoBello (PTBL3) estão liderando as altas no Ibovespa com 3,27%, a R$ 11,36. “Está completamente em modo compra”, disse o analista técnico da L&S, Fabrício Lorenz em entrevista ao portal da BM&C News.

Confira o trecho da entrevista:

Gráfico de mercado. Foto: DivulgaçãoO Ibovespa fechou em queda nesta quarta-feira, pressionado pelo declínio de Vale, além de um ambiente externo ainda fragilizado por preocupações sobre o rumo dos juros nos Estados Unidos, que continuou minando Wall Street.

O banco central da Rússia cortou nesta sexta-feira (16) sua taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual, para 7,5%. Em comunicado, o BC russo citou a desaceleração da inflação no país, em meio ao esfriamento da demanda doméstica. No início da guerra contra a Ucrânia, a instituição chegou a aumentar os juros de 9,5% para 20%, com o objetivo de lidar com a desvalorização do rublo.

Destaques do 2T22:

Já o grupo Vestuário apresentou alta de 0,56% e Saúde 0,41%. Por fim, Educação (0,10%), Alimentação (-0,69%) e Transportes (-1,49%) completam a lista.

Entre os pedidos estão: (ii) condenação da companhia ao pagamento de indenização de ordem moral ao dano alegadamente sofrido pelo requerente, no valor de R$ 20 mil; (iii) inversão do ônus da prova, para que a companhia demonstre que adotou as atitudes para reparar os danos alegadamente sofridos; e (iii) condenação ao pagamento do ônus de sucumbência, custas procedimentais, verbas honorárias decorrentes do procedimento arbitral e honorários advocatícios, a serem arbitrados em 20% do valor da causa.

Vista de Londres. Foto: UnsplashA taxa de desemprego no Reino Unido caiu para 3,6% nos três meses até julho, segundo o Escritório de Estatísticas Nacionais nesta terça-feira (13).

O corpo da monarca segue lacrado no caixão durante o ritual fúnebre de Elizabeth II, cujo é feito de carvalho inglês e forrado com chumbo, fabricado há 30 anos. Este método é denominado de “casca e caixa de chumbo”.

“Alguns fatores explicam a queda menor em relação a julho. Um deles é a retração menos intensa da energia elétrica (-1,27%), que havia sido de 5,78% no mês anterior, em consequência da redução das alíquotas de ICMS. Também houve aceleração de alguns grupos, como saúde e cuidados pessoais (1,31%) e vestuário (1,69%), e a queda menos forte do grupo de transportes em agosto. No mês anterior, os preços da gasolina, que é o item de maior peso no grupo, tinham caído 15,48% e, em agosto, a retração foi menor (-11,64%)”, explica o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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