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Recuo em marçoEm março, o IBC-Br recuou 1,59% na comparação com o mês de fevereiro de 2021. O índice ficou em 140,16 pontos em março, ante 142,43 pontos registrados no mês precedente. A retração se dá após um período de dez altas seguidas.

Agenda da semana

Internacional: De acordo com o Valor, criação de empresas vêm acelerando no EUA mas faltam trabalhadores, onde as empresas estão com dificulades de atrair funcionários tendo como principal viés os auxilios generosos do governo. FED diz que a economia estadunidense ainda está longe de suas metas, e membros reforçam ao Banco Central do EUA devem continuar dando suporte à economia.

ETH despontou em nível de valorização nas últimas semanas

Os resultados surpreenderam as expectativas de analistas, que previam prejuízo de 131 milhões de euros e receita de 2,32 bilhões de euros entre janeiro e março, segundo consenso fornecido pelo próprio Commerzbank. Diante do bom resultado trimestral, o Commerzbank disse agora esperar que sua receita em 2021 supere levemente a do ano passado. (Com informações da Dow Jones Newswires).

No momento, os títulos indexados à Selic ainda pagam pouco, e são indicados para investidores altamente conservadores e reservas de emergência. Já os pré-fixados ainda apresentam risco, pois o juro básico pode subir acima da taxa pré-fixada.

Em entrevista exclusiva ao programa BM&C Business, o CEO da Taurus (TASA4), Salesio Nuhs e o CFO, Sérgio Sgrillo, contaram em primeira mão suas expectativas para a GX4, novo modelo de arma fabricada nos EUA e exportada para o Brasil. “Pela primeira vez, nos estamos fazendo o lançamento de um produto no Brasil e nos EUA, no dia 19. Ela é muito importante para nós, já que entraremos num novo nicho de mercado”, afirmou Nuhs à BM&C.

O mercado projeta crescimento menor. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem expansão de 3,14% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) neste ano.

CPIs no holofote

Eduardo Pazuello, que comandou o Ministério da Saúde por dez meses durante a pandemia, deve ser questionado, entre outros assuntos, sobre o problema da falta de oxigênio em Manaus, o número de mortos e infectados pela doença e a demora na compra de vacinas.

Confira a análise:

Em uma sessão marcada pela divulgação de balanços locais positivos e batizada pelo alívio que trouxe aos investidores o resultado abaixo do esperado do payroll, o Ibovespa ganhou impulso para galgar no fechamento à marca dos 122.038,11 pontos, na máxima, em alta de 1,77%, a maior desde 14 de janeiro (123.480,52 pontos). Contou com bons ventos externos, tanto dos principais índices do mercado acionário global em alta – com Dow Jones e S&P 500 renovando recorde histórico de fechamento – quanto do movimento de enfraquecimento do dólar frente a moedas fortes e de países emergentes pares do real. O impulso fez com que a primeira semana de maio encerrasse em valorização de 2,64%, revertendo para ganhos de 2,54% no acumulado deste ano.

Otimismo estrangeiroAs bolsas europeias recuperaram as altas nesta quarta-feira (05), após o sell-off da véspera. Foram ajudadas por ganhos das commodities e do setor financeiro, com otimismo sobre os resultados da temporada e de uma recuperação mais rápida.

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Prefeitura de Varjota
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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